Registro de Marca

Trâmite prioritário INPI: O que muda para o vendedor de marketplace?

Trâmite prioritário no INPI para quem vende em marketplace: quem pode pedir, a prova exigida, o custo, as cotas de 2026 e o que fazer quando a vaga acaba.

O trâmite prioritário do INPI é uma fila separada de exame para pedidos de registro de marca. Desde maio de 2026, inclui uma modalidade para quem depende do registro para atuar em marketplace (Portaria 66/2026, art. 2º, VIII). Custa R$ 890 (R$ 445 para ME, MEI e EPP), exige duas provas e tem cota limitada por quadrimestre.

O ponto crítico são as cotas: na janela aberta em 1º de setembro de 2026, a do comércio eletrônico acabou no mesmo dia. Nós acompanhamos essa abertura por dentro. O sistema liberou os requerimentos às 10h daquela terça-feira e protocolamos o pedido de um cliente logo na abertura. No mesmo dia, o INPI bloqueou a emissão de guias da modalidade e-commerce. Quem deixou para montar a documentação depois ficou de fora.

Este guia explica o que a norma exige, qual regra de plataforma serve como prova, quanto tempo você ganha de verdade e o que fazer enquanto a próxima janela não abre.

O que o INPI criou para quem vende em marketplace

Trâmite prioritário não é registro expresso

O trâmite prioritário antecipa a análise do pedido. Ele não garante que a marca será concedida e não pula nenhuma etapa da lei. Pela regra vigente, a priorização só começa depois do exame formal e do término dos prazos para oposições e manifestações.

Na prática, uma marca inviável continua inviável. Se o nome colide com um registro anterior ou é descritivo demais, a fila rápida só traz o indeferimento mais cedo. Por isso a pesquisa de viabilidade vem antes de qualquer pedido de prioridade. O panorama geral está no nosso guia de registro de marca para marketplaces.

As duas portas: prioridade legal e modalidades estratégicas

Existem dois caminhos diferentes, e muitos conteúdos misturam os dois:

Caminho

Quem pode

Custo

Cota

Prioridade legal (GRU 3019)

Idoso (60 anos ou mais, art. 84-J, I, da Portaria 27/2025), pessoa com deficiência, pessoa com doença grave e empresa no Inova Simples

Isento

Sem cotas: elas valem só para as modalidades estratégicas

Modalidades estratégicas (GRU 3020)

13 hipóteses da Portaria 66/2026, entre elas a de marketplace

R$ 890 ou R$ 445 com desconto

Limitada por quadrimestre

Fonte: página oficial do trâmite prioritário de marcas.

Um esclarecimento importante. Ser microempresa, MEI ou EPP não dá direito à prioridade; dá só o desconto de 50% na taxa. E a modalidade de “eventos” que circula em alguns conteúdos existe, mas é exclusiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, para marcas de eventos oficiais do Governo Federal (art. 84-O da Portaria 08/2022, incluído pela Portaria 56/2026). Empresa privada não pode usá-la.

A modalidade de marketplace, palavra por palavra

A hipótese que interessa ao seller está no inciso VIII do art. 2º da Portaria Normativa INPI/PR nº 66/2026:

“VIII – aquele que depende da concessão do registro de marca para atuar em plataforma de mercado virtual;”

E o art. 10 define a prova:

“Art. 10. Na modalidade prevista no inciso VIII do art. 2º, o requerimento de trâmite prioritário deverá conter documento(s) que demonstre(m) a intenção de comercializar produtos ou serviços na plataforma e a exigência de marca registrada para ação na plataforma virtual.”

Repare que são duas provas, e a segunda costuma ser esquecida. Não basta mostrar que você vende no marketplace. É preciso demonstrar que a plataforma exige a marca registrada para a ação que você quer tomar.

A prova que o INPI pede e a regra de cada plataforma

Mercado Livre: Loja Oficial e BPP não aceitam protocolo

O Mercado Livre é o caso mais claro. Na página oficial das Lojas Oficiais, a plataforma exige o documento vigente aprovado pelo INPI e avisa: “o Mercado Livre não aceitará protocolos de registro junto ao Órgão Competente”. O Brand Protection Program segue a mesma linha: a página oficial do BPP pede a cópia do certificado da marca.

É exatamente a situação descrita no inciso VIII. Sem o certificado, o seller não abre a Loja Oficial nem usa o BPP para derrubar anúncios que copiam o catálogo. Enquanto isso, quem imita entra nos mesmos anúncios, disputa a venda e deixa avaliações ruins atreladas a um produto que não é seu.

Amazon aceita pedido pendente, e isso muda a estratégia

A Amazon funciona de outro jeito. A página oficial do Brand Registry no Brasil informa que é possível se inscrever com marca “registrada (ou em processo de registro)”. Nós detalhamos o programa no post sobre o Amazon Brand Registry.

Isso tem duas consequências. A boa: pela página oficial, na Amazon é possível se inscrever com o pedido depositado (confirme os requisitos do Brasil na sua conta de vendedor, pois a Amazon indica que eles variam por país). A de atenção: se a plataforma não exige registro concedido, ela dificilmente serve, sozinha, como prova da “exigência de marca registrada” do art. 10. Não encontramos decisão publicada do INPI sobre esse ponto. Por cautela, quem vende nas duas plataformas deve ancorar o requerimento na regra do Mercado Livre.

O que anexar e o erro que queima a vaga

Um requerimento bem instruído costuma reunir:

  • Prova de intenção de comercializar: conta de vendedor ativa, anúncios publicados, notas fiscais de vendas no canal;

  • Prova da exigência da plataforma: a regra oficial que exige registro concedido (termos da Loja Oficial ou do BPP), em documento datado, de preferência com a tela da própria conta recusando o protocolo;

  • Pedido de registro já depositado: o requerimento de prioridade é feito sobre um processo existente;

  • GRU 3020 paga e formulário eletrônico com declaração de veracidade.

O cuidado aqui é maior do que parece. Pela Portaria 67/2026, todo requerimento protocolado conta na cota, “independentemente de resultarem em trâmite prioritário atendido” (art. 6º). E não cabe recurso da decisão sobre a prioridade (art. 84-S da Portaria 08/2022). Um pedido mal instruído ocupa a vaga e pode ser negado, sem recurso; o processo segue no processamento regular (art. 84-R, parágrafo único).

Prazos do trâmite prioritário: quanto tempo você ganha de verdade

A fila normal em números oficiais

O Plano de Ação do INPI para 2026 mostra o tempo realizado em 2025 até a decisão técnica de marca:

  • 18,3 meses para pedidos sem oposição;

  • 34,4 meses para pedidos com oposição.

O Tribunal de Contas da União registrou que o prazo médio de decisão sem contestação saltou de 7 para 19 meses entre 2020 e 2025, enquanto os pedidos cresceram 173% entre 2016 e 2024. Para um seller que precisa da Loja Oficial, um ano e meio de espera é tempo demais.

O que a prioridade não encurta

A lei de marcas mantém etapas que nenhuma portaria pode suprimir. Segundo a Lei nº 9.279/1996:

“Art. 158. Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias.”

Se houver exigência no exame, o prazo para cumpri-la é de 60 dias (art. 159). Depois do deferimento ainda existe o pagamento da concessão, em até 60 dias (art. 162), com prazo extra de 30 dias mediante retribuição específica. O certificado de registro se considera concedido na data da publicação do ato (art. 163). E é o registro concedido, não o deferimento, que o Mercado Livre exige.

Do depósito ao certificado

Etapa

Prazo

Base

Publicação do pedido na RPI

Cerca de 15 a 45 dias após o depósito, se não houver exigências formais

E-book do INPI para MPMEs

Prazo de oposição

60 dias

Art. 158 da LPI

Manifestação, se houver oposição

Mais 60 dias

Art. 158, § 1º

Exame na fila prioritária

Sem prazo normativo

Art. 84-Q da Portaria 08/2022 (marco inicial)

Exigência no exame, se houver

60 dias para cumprir

Art. 159 da LPI

Pagamento da concessão

Até 60 dias do deferimento

Art. 162 da LPI

Certificado

Data da publicação na RPI

Art. 163 da LPI

Esses prazos podem mudar: em agosto de 2026, o INPI apresentou uma proposta de alteração do fluxo de exame de marcas, com nova etapa de exame e mudança do período de oposição. Por enquanto, é só proposta.

Não há prazo fixado em norma para a fila prioritária. O INPI divulga o tempo médio de decisão de cada modalidade no painel de estatísticas do projeto, atualizado semanalmente, acessível pela página oficial.

Cotas do trâmite prioritário do INPI em 2026

Como as cotas funcionam

A Portaria 67/2026 fixou as regras da fase II do projeto-piloto:

“Art. 3º Cada quadrimestre terá uma cota de 1.500 (mil e quinhentos) requerimentos, que serão oferecidas de 01 de maio a 31 de agosto de 2026 e de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026. § 1º Será garantida por quadrimestre a cota mínima de 100 (cem) requerimentos para cada modalidade de trâmite prioritário […] § 2º Ficará estabelecido o limite máximo de 10 (dez) protocolos de trâmite prioritário por requerente.”

As vagas são preenchidas por ordem de data e hora do protocolo (art. 5º). Atingido o limite, a recepção de novos requerimentos fica suspensa (art. 7º). Para o seller com várias marcas próprias, o teto de 10 protocolos por requerente também pesa.

A linha do tempo das janelas

  • 1º de maio de 2026: começa a fase II, já com a modalidade de marketplace.

  • Até julho de 2026: a demanda do e-commerce domina o programa. Levantamento publicado no Migalhas, com base no painel do INPI, contou 332 requerimentos de marketplace entre 409 estratégicos até 30 de junho (81,17%).

  • Entre o fim de junho e o início de julho de 2026: antes do fim do quadrimestre, a cota do marketplace se esgotou e o sistema passou a avisar que a emissão de guias dessa modalidade estava bloqueada. Isso aconteceu enquanto ainda havia vagas gerais (1.091 em 30/06, segundo o Migalhas). A Portaria 67 não fixa teto específico para o marketplace; o bloqueio por modalidade é prática do INPI, que a página oficial descreve como cotas discriminadas por requerente e por modalidade.

  • 1º de setembro de 2026: abre o segundo quadrimestre. A emissão da GRU do e-commerce é encerrada no mesmo dia, segundo a notícia oficial do INPI. Guias emitidas antes do bloqueio e ainda válidas podem ser usadas.

Alguns conteúdos ainda dizem que a janela segue aberta até dezembro ou citam os arts. 84-L e 84-N da Portaria 08/2022 (incluídos pela Portaria 27/2025). Esses artigos foram revogados pela Portaria 56/2026, a regra hoje está nos arts. 84-Q e 84-S, e a cota do e-commerce já não está disponível neste quadrimestre.

E depois de dezembro?

A fase II termina em 31 de dezembro de 2026. Segundo o INPI, a fase III “está em discussão e mais informações serão anunciadas nos próximos meses”. Até a data deste texto, não há portaria nova nem data de abertura. Qualquer promessa de vaga garantida para 2027 não tem base oficial.

A cota acabou: o que fazer agora

Deposite o pedido já

O requerimento de prioridade depende de um pedido depositado. Além disso, a publicação e os 60 dias de oposição correm de qualquer forma, com ou sem prioridade. Quem deposita agora chega a uma eventual próxima janela com essas etapas vencidas e a documentação pronta. Quem espera o anúncio da fase III para começar perde meses e disputa a vaga do zero.

Aproveite para revisar a classe e a especificação. A prioridade não conserta um pedido feito na classe errada.

Verifique se outra modalidade se encaixa

Algumas situações têm porta própria entre as 13 modalidades da Portaria 66/2026: marca envolvida em ação judicial, exceto mandado de segurança (inciso III), start-up conforme definida em lei (inciso X) ou quem apresentou oposição invocando direito de precedência (art. 129, § 1º, da LPI) ou teve o pedido impugnado com esse fundamento (inciso I). Empresas no Inova Simples têm a prioridade legal gratuita. Vale analisar cada caso antes de concluir que a única saída é esperar.

Um alerta final sobre cessão: se o pedido priorizado for transferido a terceiro que não faça jus à prioridade, a priorização cessa (art. 84-Q, § 3º, e art. 84-R, IV). O cessionário que faz jus deve juntar a prova na petição de transferência.

Quando conversar com um advogado

O trâmite prioritário virou disputa de horário, e o erro de documentação custa a vaga sem direito a recurso. Para quem vende em marketplace, a diferença entre obter o certificado em meses ou esperar mais de um ano e meio só pela decisão na fila comum passa por três decisões: depositar o pedido certo, montar as duas provas que o art. 10 exige e estar pronto no minuto em que a janela abrir.

A Koyama Advogados é especializada em e-commerce e marketplaces e acompanha de perto as regras do INPI e das plataformas. Se a sua marca precisa do registro para abrir a Loja Oficial ou usar o BPP, nossa equipe de registro de marca pode avaliar o seu caso e deixar o pedido pronto para quando houver nova janela. Atendemos vendedores e lojistas online em todo o Brasil.

Entre em contato com nossa equipe

Perguntas frequentes

Quem tem prioridade no registro de marca?
Pela prioridade legal e gratuita: idosos, pessoas com deficiência, pessoas com doença grave e empresas no Inova Simples. Pelas modalidades estratégicas pagas, com cota: as 13 hipóteses da Portaria INPI/PR nº 66/2026, entre elas quem depende do registro concedido para atuar em marketplace.
Quanto custa o trâmite prioritário para marketplace?
A GRU código 3020 custa R$ 890, ou R$ 445 para ME, MEI e EPP. O valor é adicional à taxa de depósito do pedido de registro e cobre só a análise do requerimento de prioridade.
Quanto tempo demora o registro de marca no INPI sem prioridade?
Segundo o Plano de Ação do INPI para 2026, o tempo de decisão técnica foi de 18,3 meses para pedidos sem oposição e 34,4 meses para pedidos com oposição em 2025.
O Mercado Livre aceita o protocolo do pedido para abrir a Loja Oficial?
Não. Os termos das Lojas Oficiais exigem o registro vigente aprovado pelo INPI e informam que protocolos de pedido não são aceitos. O BPP também exige o certificado da marca.
A cota acabou. Ainda vale a pena depositar o pedido agora?
Sim. O requerimento de prioridade depende de um pedido já depositado, e as etapas de publicação e oposição correm de qualquer forma. Quem deposita agora chega a uma eventual próxima janela com meses de processo adiantados. A fase III ainda não tem data anunciada pelo INPI.
O pedido de prioridade negado pode ser reapresentado?
Não cabe recurso da decisão, mas é possível apresentar novo requerimento com nova documentação, o que exige nova GRU e depende de haver cota disponível. O requerimento negado já contou na cota do quadrimestre.

Jean Koyama

Sócio na Koyama Advogados: Lidero um escritório Full Service de vanguarda com sede em Campinas/SP e atuação digital em todo o Brasil, América do Norte e Europa. Com forte especialização no ecossistema de Tecnologia, E-Commerce e Negócios Digitais.

OAB/SP 391.607
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