Saúde

Cobrança judicial de valores glosados: quando processar

A operadora negou os recursos? Veja quando cobrar valores glosados judicialmente, quais provas reunir e como avaliar custo e prazo.

A cobrança judicial de valores glosados pode ser indicada quando a clínica prestou o serviço, documentou a cobrança, apresentou recursos consistentes e a operadora manteve a recusa sem fundamento suficiente ou deixou de responder.

Processar não deve ser a reação a qualquer glosa. A decisão depende da qualidade da prova, do contrato, do valor, da prescrição, do custo do litígio e da relação comercial. Este guia ajuda a avaliar se o caso justifica uma ação e o que organizar antes de procurar um advogado.

Quando a via judicial faz sentido para valores glosados

Nem toda glosa mantida após recurso justifica uma ação. O cenário mais favorável reúne vários dos seguintes elementos: dois ou mais recursos negados (quando o contrato os previa), procedimentos que foram autorizados e mesmo assim glosados, justificativas vagas ou contraditórias da operadora, ausência de resposta no prazo contratual, aplicação de glosa linear (corte percentual sem individualização), saldo relevante e recorrente, contrato e tabela favoráveis ao prestador, documentação clínica completa e tentativa de negociação registrada.

Não é necessário insistir indefinidamente no administrativo. Por outro lado, ajuizar sem organizar as guias transfere a desordem do faturamento para o processo.

É obrigatório esgotar o recurso administrativo?

Não há uma resposta única. O contrato pode exigir um fluxo de contestação, e cumpri-lo fortalece a boa-fé e delimita a controvérsia. Em casos de silêncio prolongado, inutilidade evidente ou risco de prescrição, esperar indefinidamente pode ser contraproducente.

Antes da ação, uma notificação formal costuma ser útil para consolidar o saldo, fixar prazo e propor reunião. Ela também demonstra que a clínica tentou resolver antes de judicializar, o que pesa na análise do juiz.

Como preparar a ação

A preparação é o que separa uma cobrança bem-sucedida de uma frustração judicial. Três perguntas orientam o trabalho: qual ação cabe, quais provas existem e quem precisa provar o quê.

Qual tipo de ação pode ser utilizado

A estratégia depende dos documentos. Pode caber ação de cobrança, procedimento monitório quando existe prova escrita sem eficácia executiva, ou execução se houver título executivo que reúna os requisitos legais.

Na prática, muitos casos seguem como ação de cobrança porque a operadora discute autorização, execução, preço e motivo de glosa. A definição exige exame do contrato e do conjunto documental, por isso não existe uma resposta padrão antes de analisar o caso.

Provas necessárias

O ideal é organizar um índice geral e uma pasta por guia. Os documentos mais relevantes costumam ser: contrato, aditivos e tabelas de preço; documentos de credenciamento; notas fiscais e faturas; guias TISS e XML transmitidos; protocolos de envio; autorizações concedidas pela operadora; prontuário, laudos e registros de execução; demonstrativos de pagamento e de glosa; recursos apresentados e respectivas respostas; notificações e correspondências de negociação; e a planilha de cálculo do saldo.

A planilha deve mostrar, por guia, valor faturado, pago, glosado, recursado, revertido e ainda devido. Evite somar juros ou multas sem apontar a cláusula ou o fundamento legal que os autoriza.

Quem precisa provar o quê

A clínica deve provar o vínculo contratual, a prestação do serviço e o valor cobrado. A operadora, ao alegar fato que modifica ou extingue a obrigação, precisa sustentar a glosa com elementos concretos.

Na Apelação nº 1007256-06.2023.8.26.0152, o TJSP manteve condenação de operadora porque justificativas genéricas e telas unilaterais não demonstraram glosas válidas. O acórdão aplicou o art. 373, II, do CPC à defesa da operadora. O precedente é útil, mas não dispensa a clínica de provar cada cobrança individualmente.

Passo a passo antes de ajuizar

Antes de procurar um advogado, a clínica pode adiantar a organização: congelar a base de documentos para que nada se perca, conciliar os valores entre demonstrativos e controle interno, retirar da conta as glosas reconhecidamente corretas, agrupar as remanescentes por motivo, revisar contrato e prazos de prescrição, selecionar as provas por guia, enviar notificação formal à operadora e estimar o custo e o risco da ação.

Quanto mais organizado o dossiê chegar ao advogado, mais rápida e precisa será a definição da estratégia.

Riscos e custos da ação

Uma ação de cobrança não é isenta de risco. Antes de ajuizar, a clínica deve pesar o valor recuperável contra os custos do processo e os efeitos na relação comercial.

Prescrição

O prazo prescricional depende da natureza da pretensão e dos documentos. Não adote automaticamente o prazo usado em outro contrato ou caso. A análise deve ser feita por competência, registrando a data de vencimento de cada cobrança.

Quanto mais antigo o saldo, maior o risco de perder documentos, testemunhas e acesso a sistemas. A revisão deve começar antes de a prescrição se tornar o único critério de decisão.

Custo-benefício

Os fatores mais relevantes são o valor líquido recuperável, o número de guias envolvidas, a necessidade de perícia (que encarece e alonga o processo), a qualidade da documentação, a jurisprudência do tribunal local, os custos com custas e honorários, o impacto na relação comercial com a operadora, o risco de sucumbência e a possibilidade de acordo.

Uma carteira com muitas guias de valor pequeno pode exigir amostragem, organização por tese ou negociação global. Fragmentar sem avaliar conexão e eficiência aumenta custo sem aumentar a chance de êxito.

A operadora pode descredenciar a clínica?

A relação comercial pode se deteriorar, mas rescisão e descredenciamento precisam observar o contrato e as normas da ANS, inclusive quanto à continuidade de tratamentos em andamento e à comunicação prévia. Uma retaliação concreta deve ser documentada e analisada separadamente. O receio de perder o credenciamento é legítimo, mas não deve impedir a cobrança de valores devidos quando a prova é sólida.

Quando conversar com um advogado

A diferença entre uma ação bem-sucedida e uma frustração judicial costuma estar na preparação. Se a clínica organizou as guias por motivo, conciliou os valores, preservou autorizações e recursos, e o saldo resistiu à negociação, os elementos para a cobrança já existem. O que falta é transformar esse dossiê em estratégia processual: definir o tipo de ação, os pedidos, a necessidade de perícia e o custo-benefício concreto.

A Koyama Advogados representa médicos, clínicas e hospitais na recuperação de valores glosados indevidamente. Se a sua instituição tem um saldo relevante retido e a via administrativa não resolveu, podemos avaliar o caso e conduzir a cobrança. Atendimento por videoconferência e canais digitais, para prestadores em todo o Brasil.

Veja também como fazer recurso de glosa

Perguntas frequentes

Posso cobrar todo valor glosado?
Somente o saldo que a clínica consegue demonstrar como devido. Glosas corretas devem ser excluídas da conta.
A autorização garante vitória?
Não. Ela é uma prova relevante, mas a operadora pode discutir execução, quantidade, pacote e documentação.
A ação precisa de perícia?
Pode precisar quando houver controvérsia técnica ou grande volume de prontuários. Casos predominantemente contratuais podem ser resolvidos com prova documental.
É possível fazer acordo?
Sim. Uma base conciliada e documentada melhora a negociação antes e durante o processo.

Dr. Felipe Zaghi

Dr. Felipe Zaghi, advogado pós-graduado em direito médico, acompanha de perto, há diversos anos, o cotidiano dos profissionais da saúde, trazendo uma compreensão profunda das demandas e dificuldades enfrentadas.
OAB/MG 187.930 e OAB/SP 404.070
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