Registro de Marca

Prorrogação do Registro de Marca no INPI: Prazos e Como Fazer

Descubra quando e como fazer a prorrogação do registro de marca no INPI. Evite perder sua marca após 10 anos. Veja prazos e passo a passo de como agir.

Imagine construir uma marca icônica ao longo de décadas, investir milhões em desenvolvimento de produtos, e, de repente, descobrir que você não é mais o dono dela. Parece um pesadelo distante? Foi exatamente o que aconteceu com a Gurgel Motores.

A Gurgel foi fundada em 1º de setembro de 1969. Durante 27 anos de existência, produziu aproximadamente 30 mil veículos. No entanto, quando a empresa enfrentou dificuldades financeiras e faliu em 1996, o registro de sua marca não foi renovado.

O resultado? Em 2003, o registro da marca Gurgel expirou no INPI. Em 2004, exatamente um ano após a expiração, o empresario Paulo Emílio Freire Lemos aproveitou a oportunidade e registrou para si a marca “Gurgel” e o antigo logo da empresa.

Esse caso emblemático ilustra uma verdade jurídica que muitos empresários ignoram: o registro de uma marca não é eterno. Ele tem prazo de validade, e se você não renovar nos prazos corretos, corre o risco de perdê-la para sempre.

Se você já passou pelo processo burocrático de registrar sua marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), parabéns, você protegeu seu maior ativo. No entanto, se você não estiver atento aos prazos de renovação, todo esse esforço pode ir por água abaixo.

Neste artigo, vamos explicar o que é a prorrogação do registro de marca, quais são os prazos críticos que você não pode perder e como garantir que sua marca permaneça exclusivamente sua, evitando o destino da Gurgel e tantas outras empresas que perderam suas marcas por desatenção.

O Que é a Prorrogação do Registro de Marca?

A prorrogação é o procedimento legal pelo qual o titular de uma marca registrada solicita ao INPI a extensão da vigência da sua proteção por mais 10 anos. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), o registro de uma marca no Brasil tem validade de exatamente uma década, contada a partir da data de concessão publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

A boa notícia é que, diferentemente das patentes (que têm prazo de validade improrrogável), o registro de marca pode ser renovado indefinidamente. Ou seja, desde que você pague as taxas e solicite a prorrogação nos prazos corretos, a marca será sua para sempre, podendo inclusive ser transferida para herdeiros ou vendida para outras empresas.

Prazos Críticos: Quando Solicitar a Renovação no INPI?

O maior erro que um empresário pode cometer é achar que o INPI vai enviar um aviso ou um boleto lembrando que a marca está prestes a vencer. O INPI não faz isso. A responsabilidade de monitorar os prazos é inteiramente do titular da marca ou de sua assessoria jurídica.

A legislação estabelece duas janelas de tempo para você solicitar a prorrogação:

Prazo Ordinário: Cenário Idea

O prazo ordinário é a janela de tempo padrão e mais barata para renovar sua marca. Ele ocorre durante o último ano de vigência do registro. Ou seja, se a sua marca foi concedida em 10 de outubro de 2016, ela vencerá em 10 de outubro de 2026. O prazo ordinário para solicitar a prorrogação começa em 10 de outubro de 2025 e vai até a data exata do vencimento.

Prazo Extraordinário: Última Chance

Se, na correria do dia a dia, você perdeu o prazo ordinário, a lei ainda oferece uma “colher de chá”. É o chamado prazo extraordinário, que corresponde aos 6 meses imediatamente posteriores ao fim da vigência do registro.

Usando o mesmo exemplo: se a marca venceu em 10 de outubro de 2026, você tem até 10 de abril de 2027 para solicitar a prorrogação extraordinária. O detalhe é que, por ser um prazo de tolerância, as taxas cobradas pelo INPI nesta fase são significativamente mais altas.

O Que Acontece Se Você Não Prorrogar o Registro?

Se o prazo extraordinário de 6 meses passar e você não tiver protocolado o pedido de prorrogação e pago as taxas devidas, o INPI declarará a extinção do registro (também conhecida como caducidade por decurso de prazo).

As consequências jurídicas e comerciais da extinção são severas:

  1. Perda da Exclusividade: Você perde o direito de uso exclusivo do nome e do logotipo em todo o território nacional.

  2. Marca Disponível no Mercado: A partir do momento da extinção, qualquer pessoa física ou jurídica (incluindo seus concorrentes diretos) pode solicitar o registro daquela marca no INPI.

  3. Risco de Processo: Se um concorrente registrar a marca que você perdeu, ele poderá notificá-lo extrajudicialmente e até processá-lo para que você pare de usar o nome que você mesmo criou.

  4. Perda de Proteção Digital: Sem o certificado válido, você não consegue acionar programas de proteção em marketplaces (como o Brand Protection Program do Mercado Livre) para derrubar falsificações ou impedir o uso indevido da sua marca no Google Ads.

Quanto Custa a Prorrogação de Marca? (Taxas do INPI)

O processo de prorrogação exige o pagamento de uma taxa federal através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Os valores exatos são atualizados periodicamente na Tabela de Retribuições do INPI, mas a lógica de cobrança segue duas regras principais:

  1. O momento da solicitação: Como explicamos, solicitar a prorrogação no prazo ordinário é muito mais barato do que no prazo extraordinário. A multa por atraso costuma encarecer a taxa em cerca de 50%.

  2. O porte da empresa: O INPI oferece descontos (taxas reduzidas) para pessoas físicas, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), cooperativas e instituições sem fins lucrativos. Empresas de médio e grande porte pagam o valor integral.

ALERTA DE GOLPE: O INPI nunca envia boletos de cobrança por e-mail, correio ou WhatsApp. Se você receber um boleto com o logotipo do INPI cobrando a “taxa de manutenção” ou “renovação” da sua marca, não pague. Trata-se de uma fraude muito comum no mercado. A única forma legítima de pagar as taxas é gerando a GRU diretamente no portal oficial do governo (https://www.gov.br/inpi/pt-br).

Passo a Passo: Como Fazer a Prorrogação no INPI

Se você decidir fazer o processo por conta própria, precisará seguir um rito estritamente digital:

  1. Acesso ao Sistema: Acesse o portal do INPI através do login único do Gov.br. É necessário ter uma conta nível Prata ou Ouro para realizar o procedimento.

  2. Emissão da GRU: No sistema de emissão de guias, selecione o serviço de “Prorrogação de Registro de Marca” (atentando-se se está no prazo ordinário ou extraordinário) e gere o boleto.

  3. Pagamento: Efetue o pagamento da GRU e aguarde a compensação bancária.

  4. Peticionamento Eletrônico: Acesse o sistema e-Marcas, insira o número da GRU paga e preencha o formulário eletrônico solicitando a prorrogação.

  5. Acompanhamento: Acompanhe a publicação da decisão na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

O Novo Certificado Digital

Um detalhe importante: desde a publicação da Portaria INPI nº 8/2022, o órgão não emite mais certificados de registro em papel. Após a aprovação da prorrogação, o novo certificado será expedido exclusivamente em formato digital, com assinatura eletrônica validada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Apenas o titular da marca ou seu procurador legal podem baixar o documento no portal.

Por Que Contratar uma Assessoria Jurídica para sua Marca

Embora o processo pareça simples na teoria, a prática demonstra que pequenos erros burocráticos podem resultar no arquivamento do pedido e na perda da marca. Contratar um advogado especializado em registro de marca oferece vantagens cruciais:

  • Monitoramento de Prazos: Escritórios especializados utilizam softwares jurídicos que monitoram os prazos da sua marca, garantindo que a renovação seja feita no prazo ordinário (mais barato), sem risco de esquecimento.

  • Segurança Contra Fraudes: Você não precisará se preocupar em distinguir boletos falsos de taxas reais, pois toda a gestão financeira do processo é orientada pelo escritório.

  • Vigilância: Além de prorrogar a marca, a assessoria jurídica monitora para identificar se concorrentes estão tentando registrar marcas semelhantes à sua, permitindo a apresentação de oposições.

A prorrogação do registro de marca é a renovação do seguro de vida do seu negócio. Deixar sua marca caducar por desatenção aos prazos é entregar de bandeja para a concorrência o nome que você levou anos para construir.

Não corra o risco de virar o próximo caso de marca perdida. Verifique hoje mesmo a data de concessão do seu certificado de registro e anote os prazos de renovação.

Se a sua marca está entrando no último ano de vigência, ou se você precisa de uma gestão profissional para proteger seus ativos de propriedade intelectual, a Koyama Advogados está pronta para ajudar. Somos especialistas em direito digital e empresarial, garantindo que a sua marca permaneça exclusivamente sua.

Jean Koyama

Sócio na Koyama Advogados: Lidero um escritório Full Service de vanguarda com sede em Campinas/SP e atuação digital em todo o Brasil, América do Norte e Europa. Com forte especialização no ecossistema de Tecnologia, E-Commerce e Negócios Digitais.

OAB/SP 391.607
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