Pode, a lei permite. Mas é uma aposta arriscada por dois motivos. Primeiro, o processo tem regras técnicas de prazo, prova e nulidade que o médico não domina no calor do susto. Segundo, e mais grave, o que você escreve na defesa do CRM pode virar prova no processo por erro médico e no criminal, e o contrário também. Defender no conselho sem pensar nas outras esferas é entregar munição pro outro lado.
Sim, você pode se defender sozinho. E quase sempre não deveria
Começo pela parte incômoda.
Nada na lei obriga o médico a ter advogado no processo ético. Você pode oferecer a sua própria defesa prévia, produzir provas e arrolar testemunhas. O problema não é a permissão, é o resultado. O rito tem prazos rígidos, regras de prova e hipóteses de nulidade que decidem casos, e que passam despercebidas por quem não trabalha com isso todo dia.
E tem um agravante emocional. Quem se sente injustiçado tende a escrever uma defesa de desabafo, não de estratégia. Explica demais, admite sem perceber, discute o que não devia. Defender-se sozinho no CRM é como operar a si mesmo: você conhece o corpo, mas ninguém opera bem de bisturi na própria mão.
A armadilha que quase ninguém te conta: as instâncias conversam
Aqui está o ponto que muda o jogo.
O processo do CRM não é uma ilha. O que se apura e se decide ali pode servir de prova no processo cível por erro médico e na esfera criminal, e o que se apura nessas esferas também volta para o conselho. As três conversam. Cada uma é uma sala diferente do mesmo prédio, e as portas ficam abertas. O que você fala numa sala ecoa nas outras.
Traduzindo pro concreto. Uma admissão feita de boa-fé na defesa do CRM, para parecer colaborativo, pode reaparecer na ação de indenização como confissão. Uma versão dada às pressas no conselho, se não bater com a da Justiça, vira contradição usada contra você. Responder o CRM sem olhar o tabuleiro inteiro é jogar uma peça que derruba as suas outras.
Quando a decisão de uma esfera prende as outras
E existe um ponto técnico que vale ouro, quando bem usado.
A responsabilidade nas esferas é, em regra, independente. Mas há uma exceção que o art. 935 do Código Civil fixa: não se pode mais discutir a existência do fato ou quem foi o autor quando isso já ficou decidido na esfera criminal. Ou seja, a absolvição criminal por inexistência do fato ou por negativa de autoria repercute nas outras esferas e pode levar ao arquivamento do processo ético. Já a absolvição por falta de provas não tem esse efeito. Por isso a estratégia criminal e a estratégia no CRM não podem andar separadas. A vitória certa em uma esfera pode ser a chave da outra, e quem defende cada frente isolada perde essa engrenagem.
Vai enfrentar um processo no CRM? Faça isto
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Não responda no impulso. O que entra nos autos não sai. Antes de escrever, pense em como aquilo soa nas outras esferas.
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Alinhe as três frentes. CRM, cível e criminal precisam contar uma história só. Versões desencontradas viram contradição.
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Cuidado com o que admite por escrito. Colaboração mal calibrada em uma esfera pode virar confissão em outra.
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Use bem a defesa prévia e as testemunhas. A lei permite arrolar testemunhas e produzir prova. Isso se planeja, não se improvisa.
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Busque defesa técnica coordenada. Um só olhar cuidando das três esferas evita que a vitória em uma custe a derrota em outra.
No fim, a pergunta não é “eu consigo me defender sozinho?”. É “eu consigo enxergar, sozinho e sob pressão, como cada palavra minha pesa nas três esferas ao mesmo tempo?”. Se a resposta é não, você já tem a sua resposta.
Texto Escrito pelo especialista em Direito Médico do Nosso Escritório:
Dr. Felipe Zaghi
OAB/MG 187.930 e OAB/SP 404.070