Talvez não. Você pode perder o registro mesmo vendendo todos os dias, se o rebranding mudou o suficiente a forma registrada. O art. 143, inciso II, da Lei 9.279/96 diz que caduca a marca usada por mais de cinco anos com modificação que altere seu caráter distintivo original. Qualquer interessado pode pedir a extinção. A saída é registrar a nova identidade antes que alguém peça.
O registro protege o desenho, não só o nome
Quando você registra uma marca mista, o INPI não protege apenas a palavra. Protege o conjunto. A tipografia, a disposição dos elementos, a presença de cada termo que compõe o sinal. É a fotografia da sua marca no dia em que o examinador bateu o martelo.
O certificado congela aquela imagem. E é aquela imagem que você tem o dever de usar.
Por que continuar vendendo não te salva
Aqui mora o engano que derruba empresa ativa. A maioria acha que caducidade é castigo para quem sumiu. Empresa que fechou, marca que parou, produto que saiu de linha. Não é só isso.
A lei tem duas portas. A primeira é o não uso, a marca nunca saiu do papel ou parou por mais de cinco anos. A segunda é mais traiçoeira: usar a marca de forma modificada, a ponto de descaracterizar o que foi registrado. Você vende, fatura, cresce, e ainda assim pode caducar. Porque o que está no mercado não é mais o que está no certificado.
Art. 143. Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: (…) II. o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
É como assinar contrato de aluguel sobre uma casa, derrubar as paredes, mudar a fachada, e depois tentar provar que mora na casa do contrato. A chave abre outra porta.
A linha fina entre ajuste tolerado e descaracterização
Nem toda mudança mata o registro. O INPI aceita retoque. Ajuste de cor, detalhe ornamental, elemento secundário e banal, especialmente se for descritivo. Trocar o tom de azul não derruba ninguém.
O problema é quando a mudança atinge o núcleo. E dá para enxergar os dois lados com situações simples.
Pense numa marca que mantém o nome no centro, do mesmo jeito, em destaque, e só mexe num detalhe gráfico ao redor. O que identifica a marca continua ali. Esse tipo de ajuste costuma passar.
Agora pense na marca oposta. Ela troca a tipografia inteira, abandona os elementos figurativos que estavam no registro, a moldura, o símbolo, o desenho que a distinguia, e ainda tira uma palavra que compunha o sinal. O que sobra não é a marca do certificado. É outra coisa. Esse tipo de mudança costuma caducar.
A régua é essa: o que você mudou era acessório ou era essência?
Seu próprio anúncio de rebranding é a prova contra você
Essa é a parte que ninguém te conta. E é a mais cara.
Quando a empresa anuncia com festa o rebranding, “nova identidade”, “a marca chega com outra cara”, “reformulação completa”, ela está fazendo mais do que marketing. Está produzindo prova. Prova pública, datada, assinada, de que abandonou a forma registrada em favor de outra.
O concorrente que quer o seu nome não precisa investigar nada. Você entregou a arma carregada. O print do seu anúncio de rebranding vira a peça principal do pedido de caducidade contra o seu próprio registro antigo.
O time de marketing comemora a virada. O registro morre no mesmo post.
Quando o rebranding acende o alerta
Nem todo rebranding é risco. Estes sinais, somados, sim:
1. Você trocou a tipografia inteira. Não o tamanho, não um detalhe. A letra virou outra.
2. Dropou um elemento nominativo do registro. Tirou o COMPANY, o STORE, o nome da linha, qualquer palavra que estava no certificado.
3. Anunciou a mudança publicamente. Redes sociais, site, embalagem nova. Quanto mais alto o anúncio, mais forte a prova.
4. Passou anos sem voltar à forma antiga. Uso contínuo da versão nova, sem retorno à registrada.
5. Não atualizou nada no INPI. O certificado continua mostrando a marca velha, o mercado só vê a nova.
Marcou três ou mais? Seu registro antigo está exposto.
Como se proteger antes que alguém peça a caducidade
A correção é simples e barata perto do prejuízo de perder a marca:
1. Deposite a nova identidade. Registro novo para a marca como ela é hoje, na forma que você realmente usa.
2. Decida o que fazer com a antiga. Se ela ainda tem valor de portfólio, volte a usá-la de verdade. Se não, aceite que ela é vulnerável e proteja o que importa.
3. Alinhe marketing e jurídico antes do anúncio. Rebranding grande pede registro antes do lançamento, não depois.
4. Guarde prova da forma que você usa. Nota fiscal, embalagem, campanha, tudo com a marca exatamente como está no certificado que você quer defender.
Rebranding é troca de pele, não troca de dono. Mas se a pele nova não estiver registrada, a marca fica sem casca no momento errado.