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Como proteger meu produto para o marketplace não copiar e lançar como marca própria?

Proteja seu produto de cópias em marketplaces! Aprenda como registrar o desenho industrial e montar um dossiê para evitar que lancem como marca própria.

Registre o desenho industrial do seu produto no INPI enquanto ele ainda é novo, e monte em paralelo um dossiê de anterioridade datado. O registro protege a forma do produto e é concedido de modo automático, após o exame formal, sem análise prévia de mérito. Quando o produto não tem forma registrável, o dossiê datado é o que sustenta uma ação por concorrência desleal. A defesa que funciona é a que você constrói antes da cópia.

A proteção que o pequeno vendedor acha que não é para ele

No primeiro artigo desta série eu mostrei o problema: quando o marketplace lança uma linha própria em cima da sua categoria, provar depois que ele usou o seu dado individual é dificílimo. A conclusão desconfortável foi que a defesa competente não é posterior, é anterior. Este artigo é o “antes”. Caso não tenha lido segue o link: https://www.advkoyama.com.br/blog/mercado-livre-pode-usar-meus-dados/

E o “antes” começa por uma inversão de crença.

O vendedor de marketplace trata propriedade industrial como assunto de multinacional. Registro é caro, é lento, é papelada de departamento jurídico de empresa grande. Melhor deixar para quando crescer. Essa conta faz sentido enquanto o único risco é um concorrente do mesmo tamanho copiar o seu produto. Deixa de fazer sentido no minuto em que quem pode copiar é o dono da praça onde você vende, com acesso aos seus números e poder de posicionar a cópia acima de você na busca.

Nesse recorte, o registro não é luxo de marca grande. É a apólice de seguro mais barata que o pequeno tem. E, como todo seguro, só vale se contratado antes do sinistro. Ninguém liga para a seguradora com o carro já batido.

O que o desenho industrial protege, e o que ele não protege

O desenho industrial protege a forma. Não a ideia, não a função, a forma.

O art. 95 da Lei 9.279/96 define desenho industrial como “a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa”. Traduzindo: o que se registra é a aparência distintiva do seu produto. O formato da sua garrafa, o recorte da sua embalagem, a estampa da sua linha de cama, o desenho da sua peça pet.

Dois requisitos comandam o registro. O art. 96 exige novidade, que o desenho “não esteja compreendido no estado da técnica”, ou seja, que não seja idêntico a algo já divulgado. O art. 97 exige originalidade, uma “configuração visual distintiva em relação a outros objetos anteriores”. É por isso que o momento importa. Novidade se perde com o tempo de vitrine. Quanto mais o seu produto circula sem registro, mais perto ele chega de deixar de ser novo aos olhos da lei.

Agora a parte que a maioria dos vendedores de fórmula mágica não conta. O desenho industrial não protege função utilitária nem conceito de produto. Se o seu diferencial é “um pano de prato mais absorvente”, isso é função, e função livre qualquer um copia. O que se protege é a forma específica que você deu a ele. Commodity pura, sem forma própria, não encontra abrigo aqui. Para essa, a defesa é outra, e eu chego nela.

Por que o registro é mais rápido e mais barato do que você imagina

Aqui mora a surpresa que derruba a desculpa do “depois eu registro”.

O desenho industrial não segue o rito lento da patente. O art. 106 determina que, cumprido o exame formal, o registro é publicado e concedido automaticamente, sem análise prévia de mérito. Não há fila de anos esperando um examinador decidir se o seu desenho merece proteção.

O prazo de proteção também é longo. O art. 108 dá dez anos contados do depósito, prorrogáveis por três períodos de cinco anos, o que chega a vinte e cinco anos de proteção. Nenhum produto de marketplace precisa de tanto, e é justamente esse o ponto: a proteção dura muito mais do que o ciclo de vida comercial do item que você está tentando defender.

Só que velocidade tem uma contrapartida, e omitir isso seria vender ilusão. A lei permite que a novidade e a originalidade do seu registro sejam examinadas depois, a pedido, e um registro que não as tenha pode ser derrubado. O registro rápido é um escudo, não uma muralha. Ele inverte o jogo: em vez de você ter que provar que o produto é seu, é a plataforma que passa a ter que atacar o seu registro. Quem carrega o ônus muda de lado, e num conflito é isso que decide quem senta confortável.

O dossiê de anterioridade: a defesa de quem vende o que não dá para registrar

E o produto sem forma registrável? O item simples, a revenda com pequena adaptação, a categoria em que todo mundo é parecido?

Para esse, a proteção não vem do registro, vem da prova. Chama-se dossiê de anterioridade, e é a construção metódica da evidência de que você chegou primeiro. Ata notarial da sua página de produto com data. Catálogo datado. Registro de marca do seu nome e do seu logo. Histórico de vendas com carimbo de tempo. Fotografia do produto com prova da data de criação.

Isso não impede a cópia. Isso arma a resposta. No primeiro artigo eu citei o art. 195, inciso XI, da Lei 9.279/96, que trata como crime de concorrência desleal a exploração não autorizada de informação confidencial obtida por relação contratual. Ao lado dele, o art. 209 da mesma lei garante ao prejudicado o direito à reparação civil pelos atos de concorrência desleal. Esses dois artigos são a arma. O dossiê de anterioridade é a munição. Um sem o outro não dispara.

A diferença prática é brutal. Sem dossiê, “eu fiz primeiro” é uma frase. Com dossiê, é uma prova com data oponível. E, em disputa, a data manda mais do que a razão.

Cinco passos para blindar antes da cópia

  1. Mapeie quais dos seus produtos têm forma própria registrável. Separe o que é aparência distintiva, protegível por desenho industrial, do que é commodity, defensável só por dossiê. Você não vai registrar tudo, vai registrar o que importa.

  2. Deposite o desenho industrial dos seus campeões agora, não quando crescer. Comece pelos itens que mais faturam e que mais chamariam a atenção de uma linha própria. Novidade é um relógio correndo contra você.

  3. Monte o dossiê de anterioridade dos demais. Ata notarial da página, catálogo datado, carimbo de tempo, prova de criação. Barato, rápido, e é o que sustenta a ação de concorrência desleal quando o registro não existe.

  4. Registre a sua marca, o nome e o logo, na classe correta. Desenho industrial protege a forma do produto, marca protege o nome do negócio. São escudos diferentes, e o pequeno costuma não ter nenhum dos dois.

  5. Documente o que é segredo e restrinja o acesso a ele. Sua planilha de margem, seu fornecedor, sua curva de recompra. O que ninguém acessa, ninguém explora contra você, e o que precisa ser acessado deve estar sob cláusula e política escritas.

Um vendedor que executa os cinco passos não elimina o risco de ser copiado. Ele muda quem tem trabalho quando a cópia aparece. Sem os cinco, o trabalho é todo seu, e a chance é pequena. Com os cinco, o trabalho vira da plataforma, e a sua chance sobe.

O grande registrou o desenho no dia em que desenhou o produto. O pequeno registrou a indignação no dia em que foi copiado. A diferença entre os dois nunca foi o tamanho da empresa. Foi a data no documento.

Perguntas Frequentes

Preciso registrar o desenho industrial de todos os meus produtos?
Não, e nem seria racional. Registre os produtos com forma própria distintiva e com peso no seu faturamento, que são os alvos naturais de uma linha própria. Para o resto, o dossiê de anterioridade cumpre o papel a um custo muito menor.
O registro de desenho industrial garante que ninguém vai copiar?
Não existe registro que impeça fisicamente a cópia. O que o registro faz é inverter o ônus: com ele, quem copiou precisa se defender, e você tem um direito oponível para agir e pedir reparação. Sem ele, o esforço de provar é todo seu, e a lei chega mais devagar.
Meu produto é simples e parecido com o dos concorrentes. Dá para proteger?
Por desenho industrial, provavelmente não, porque falta forma distintiva. Por dossiê de anterioridade e concorrência desleal, sim. A prova datada de que você comercializava aquilo antes, somada aos arts. 195 e 209 da Lei 9.279/96, é o caminho para quem vende o que não é registrável.
Quanto tempo dura a proteção do desenho industrial?
Dez anos contados do depósito, conforme o art. 108 da Lei 9.279/96, prorrogáveis por três períodos de cinco anos, até o total de vinte e cinco anos. É mais do que o ciclo comercial de quase qualquer produto de marketplace.
Já fui copiado. O registro serve para alguma coisa agora?
O registro protege daqui para a frente e pode ter a novidade prejudicada se o produto já circula há muito tempo sem proteção. Para o que já aconteceu, o instrumento é outro: reunir a prova de anterioridade que você tiver e avaliar a via da concorrência desleal. Serve de lição para o resto do seu catálogo, que ainda está a tempo.

Jean Koyama

Sócio na Koyama Advogados: Lidero um escritório Full Service de vanguarda com sede em Campinas/SP e atuação digital em todo o Brasil, América do Norte e Europa. Com forte especialização no ecossistema de Tecnologia, E-Commerce e Negócios Digitais.

OAB/SP 391.607
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