Não é verdade, e acreditar nisso é o erro que mais custa caro. O processo no CRM é sigiloso e parece burocracia, mas é ali que se decide se a acusação vira nada ou vira suspensão, ou até cassação do seu registro. E a fase inicial, a sindicância, é justamente a mais barata de vencer e a mais fácil de perder por descuido. Notificação do CRM não se responde de qualquer jeito.
O que realmente está em jogo
Começo pelo tamanho do risco, porque é ele que o “não dá em nada” esconde.
As penas que o conselho pode aplicar estão no art. 22 da Lei 3.268/57, em ordem crescente de gravidade: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e cassação do exercício profissional. A cassação é a mais grave. Ela revoga a sua inscrição e te impede de exercer a medicina em todo o país, na rede pública, na privada, no ensino e na pesquisa.
Repare no salto. Entre um aviso reservado e perder o registro existe uma escada inteira, e é o conselho que decide em qual degrau o seu caso vai parar, olhando a gravidade da conduta e os seus antecedentes. Tratar tudo como se fosse o primeiro degrau é apostar que o julgador vai ser generoso. Aposta ruim.
Por que a fase inicial decide tudo
Aqui está o que quase ninguém entende sobre o rito.
O processo começa por uma sindicância. É nela que o conselho decide se arquiva o caso, por não ver indício de infração, ou se abre o processo ético-profissional, o PEP, quando enxerga indício de materialidade e de autoria. Traduzindo: a sindicância é a peneira. Passar por ela sem virar PEP é a vitória mais barata que existe no processo.
E é exatamente aí que o médico tropeça. Como tudo corre em sigilo e a linguagem é de esclarecimentos, muita gente responde de improviso, no impulso, ou nem responde direito, achando que depois resolve. A sindicância é o exame preventivo do processo. Detectar e tratar cedo é barato. Deixar crescer, não.
“Confidencial” não quer dizer “sem consequência”
Tem uma armadilha de linguagem no meio disso.
As penas mais leves são confidenciais, em aviso reservado. Só que confidencial não é sinônimo de inofensivo. Uma advertência ou censura confidencial vira antecedente disciplinar seu, e antecedente pesa na dose da próxima vez. O médico primário é tratado de um jeito. O reincidente, de outro.
E tem mais. O processo do CRM não vive numa bolha. O que se apura ali pode repercutir na esfera cível, no processo por erro médico, e na esfera criminal. Como isso funciona, e por que responder sem estratégia é perigoso, trato em detalhe em outro artigo. Por ora, guarde a ideia: nada do que acontece no CRM fica só no CRM.
Recebeu a notificação? Faça isto
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Não perca o prazo. A notificação abre um prazo para resposta. Deixar passar é começar perdendo, porque o silêncio não joga a seu favor.
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Não responda no impulso nem revoltado. Resposta emocional ou improvisada costuma entregar mais do que defende. O que você escreve fica nos autos.
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Preserve o prontuário e toda a documentação do caso. Ele é a espinha dorsal da sua defesa. Registro completo e contemporâneo vale mais que memória.
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Trate a sindicância como decisiva, não como formalidade. É a fase de evitar que o caso vire PEP. Vencer aqui é mais fácil e mais barato.
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Procure defesa técnica desde o começo. O rito tem prazos, provas e nulidades próprios. Quem conhece o terreno erra menos e no momento certo.
No fim, a pergunta que decide o seu caso não é “isso dá em nada?”. É “o que eu faço agora, enquanto ainda dá para controlar o rumo?”. A resposta certa quase nunca é esperar para ver.
Dr. Felipe Zaghi
OAB/MG 187.930 e OAB/SP 404.070
Pós-graduação em Direito Médico
Koyama Advogados