Ecommerce

Uma marca me denunciou no BPP sem prova e perdi minha conta. Isso é abuso?

Denúncia sem prova no BPP levou ao bloqueio? Descubra se é abuso e como reverter a perda de conta por denúncias infundadas.

Pode ser, sim, e o desenho do programa facilita esse abuso. O Brand Protection Program entrega ao titular de marca um poder de derrubar concorrentes com uma denúncia, sem precisar provar nada de imediato. Quando a denúncia é genérica ou mira produto original, o que sobra é uso da proteção de marca como arma de mercado. O Judiciário tem reconhecido isso e revertido bloqueios fundados em denúncia infundada.

Como o BPP virou um poder de polícia privado

O BPP nasceu pra combater pirataria, e essa finalidade é legítima. O problema está na engenharia do mecanismo. O titular denuncia. A plataforma executa. O vendedor sofre a pena. E ninguém, nesse fluxo, é obrigado a provar a falsificação antes do bloqueio.

Repare na inversão. No mundo normal, quem acusa prova. Aqui, quem é acusado é que tem de correr atrás de provar inocência, depois de já ter perdido a conta. A denúncia funciona como sentença e execução ao mesmo tempo. O denunciante vira juiz da própria causa, com a plataforma de oficial de justiça.

É como dar a um lojista o poder de mandar fechar a loja do vizinho só apontando o dedo. Se o dedo apontar errado, o vizinho que feche primeiro e reclame depois. Nenhum sistema sério de responsabilidade funcionaria assim. Esse funciona.

Quando a denúncia deixa de ser proteção e vira abuso

Nem toda denúncia é má-fé. Mas há sinais claros de que a marca está usando o BPP como barreira de concorrência:

  1. Denúncia contra produto original. O titular alega falsificação de item genuíno que já circulou no mercado de forma lícita. Aqui esbarra no esgotamento da marca, previsto no art. 132, III, da Lei 9.279/96.

  2. Notificação genérica, sem peça identificada. “Pode ser falsificado”, sem laudo, sem perícia, sem indicação do que foi analisado. Suspeita não é prova.

  3. Mira em termo descritivo ou genérico. A marca tenta monopolizar palavra de uso comum e denuncia quem a utiliza para descrever o próprio produto.

  4. Silêncio diante da prova. O vendedor envia documento de origem lícita e a denúncia permanece, sem reavaliação.

Presentes esses sinais, o exercício do direito de marca pode exceder os limites do seu fim econômico e social. É o que o art. 187 do Código Civil define como ato ilícito: o abuso de direito.

A plataforma não é mera espectadora

Há quem diga que a plataforma só repassa a denúncia, e que a responsabilidade seria toda do denunciante. Eu discordo dessa leitura, e o Judiciário também tem discordado.

Quem executa o bloqueio é a plataforma. É ela que tem o dever de apurar a legalidade antes de aplicar uma pena que destrói o faturamento de um terceiro. O art. 19 da Lei 12.965/14, o Marco Civil da Internet, condiciona a responsabilização do provedor à ordem judicial específica para retirada de conteúdo. Bloqueio permanente aplicado por denúncia privada, sem crivo judicial e sem apuração, inverte essa lógica e expõe a plataforma.

Quando a denúncia se prova infundada e a plataforma mantém o bloqueio, a falha na prestação do serviço é dela. Os arts. 186 e 927 do Código Civil tratam do dever de reparar o dano causado.

O que tem decidido o Tribunal de Justiça de São Paulo

A corte paulista já reconheceu que a plataforma não comprovou a violação de propriedade intelectual de terceiros, como lhe competia, e reformou sentença para reativar a conta do vendedor (Processo Apelação Cível TJ-SP 1023803-49.2024.8.26.0100) Em outro caso, a suspensão permanente sob alegação de infração foi considerada indevida diante da ausência de prova e da boa reputação do vendedor (Processo Apelação Cível TJ-SP, 1006304-48.2023.8.26.0048).

Em ações que conduzi, obtive liminar contra a plataforma justamente porque ela tratou denúncia genérica como contrafação provada. O argumento que vence é sempre o mesmo: suspeita de terceiro interessado não autoriza pena definitiva contra quem tem origem lícita.

A boa reputação trabalha contra a tese de fraude

Vendedor com reputação verde ou status de Mercado Líder não combina com a figura do pirata. Quem fraudou em escala não chega ao topo do ranking da própria plataforma que o acusa. Essa contradição é argumento expresso nas decisões favoráveis, e o titular abusivo costuma ignorá-la.

Publicado em 1 de junho de 2026.

Jean Junyti Oliveira Koyama, OAB/SP 691.607. Koyama Advogados, advocacia especializada em e-commerce.

Perguntas Frequentes

Posso processar a marca que me denunciou de má-fé?
É possível discutir a responsabilidade do denunciante por abuso de direito, com base no art. 187 do Código Civil. Mas a via mais rápida para reaver a conta costuma ser a ação contra a plataforma, que executou o bloqueio.
O que caracteriza o abuso do BPP?
Denúncia contra produto original, notificação genérica sem prova, tentativa de monopolizar termo descritivo e manutenção do bloqueio mesmo após o envio de prova de origem lícita.
A plataforma pode se eximir dizendo que a culpa é da marca?
Pode tentar, mas é ela quem aplica e mantém a pena. O dever de apurar a legalidade antes de banir o vendedor é dela. Manter bloqueio infundado é falha de serviço.
Marca genérica ou descritiva dá direito de denunciar todo mundo?
Não. Registro de termo de uso comum não autoriza o titular a impedir que concorrentes descrevam o próprio produto. Esse é um dos usos mais distorcidos do programa.
Como eu provo que a denúncia foi abusiva?
Reunindo a notificação genérica recebida, o documento de origem lícita do seu produto, a reputação da conta e o registro de que a marca foi informada da licitude e mesmo assim manteve a denúncia.

Jean Koyama

Sócio na Koyama Advogados: Lidero um escritório Full Service de vanguarda com sede em Campinas/SP e atuação digital em todo o Brasil, América do Norte e Europa. Com forte especialização no ecossistema de Tecnologia, E-Commerce e Negócios Digitais.

OAB/SP 391.607
Índice

Mais artigos

Registro de Marca
Pedido de registro de marca indeferido: o que fazer?
O INPI indeferiu seu pedido de marca? Entenda o prazo de 60 dias para recurso, os motivos da decisão e
Registro de Marca
Notificação de oposição do INPI: prazo e como responder
Recebeu oposição ao pedido de marca? Entenda o prazo de 60 dias, os argumentos usados no INPI e como preparar
Registro de Marca
Classes do INPI: tabela completa e como escolher em 2026
Consulte as 45 classes do INPI conforme a Classificação de Nice e entenda como escolher as classes certas para proteger