Sim, se a origem dos produtos é lícita e você tem as provas, o desbloqueio pode ser rápido. Bloqueio permanente baseado só em denúncia do Brand Protection Program, sem prova de que o produto é falsificado, vem sendo derrubado por liminar. A lógica que os tribunais têm aplicado é simples: quem acusa de contrafação tem que provar a contrafação. Não é o vendedor que precisa provar inocência. Com documento de origem lícita e boa reputação na conta, o caminho judicial costuma ser curto.
O que é o bloqueio por BPP, na prática
O Brand Protection Program é o canal pelo qual titulares de marca denunciam anúncios que supostamente violam propriedade intelectual. A denúncia entra, o anúncio cai, e se elas se acumulam a conta inteira é suspensa. Permanentemente.
O detalhe que muda tudo: a denúncia raramente vem acompanhada de prova. O texto que o vendedor recebe diz “seu produto pode ser falsificado”. Pode. Esse “pode” é o ponto fraco de todo o sistema. A plataforma transforma uma suspeita de um terceiro interessado numa pena definitiva, e quem paga é quem estava vendendo.
Penso nisso como um árbitro que expulsa o jogador porque o adversário gritou “falta”. Sem olhar o lance, sem revisão, sem ouvir o expulso. No futebol isso seria escândalo. No e-commerce virou rotina.
Por que o bloqueio costuma ser ilegal
Três problemas jurídicos aparecem quase sempre na mesma ordem:
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Ausência de prova de contrafação. A denúncia genérica não comprova nada. Quando o caso chega ao Judiciário, cabe à plataforma demonstrar a violação, ônus que ela quase nunca cumpre, nos termos do art. 372, II, do Código de Processo Civil.
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Supressão do contraditório. Bloqueio permanente sem chance efetiva de defesa fere o art. 5º, LV, da Constituição. Já vi caso em que a própria plataforma concedeu prazo “até o dia X” e bloqueou às 2h da madrugada daquele mesmo dia, antes de qualquer expediente. Prazo que termina antes de começar não é prazo.
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Quebra do princípio do esgotamento da marca. Se o produto é original e foi colocado no mercado de forma lícita, o titular não pode impedir sua revenda. É o que diz, com todas as letras, o art. 132, III, da Lei 9.279/96.
O que o Judiciário tem decidido
A tutela de urgência do art. 300 do CPC exige probabilidade do direito e perigo de dano. Os dois requisitos costumam estar presentes nesses casos: documento de origem lícita demonstra a probabilidade, e a conta como principal fonte de faturamento demonstra o perigo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu que a suspensão permanente sem prova de infração contratual é indevida, ainda mais quando contrasta com a boa pontuação do vendedor Processo TJ-SP, Apelação Cível 1006304-48.2023.8.26.0048, Em outro julgado, sobre a mesma alegação de violação de propriedade intelectual, a corte reconheceu que a plataforma não comprovou a violação como lhe competia Processo TJ-SP, Apelação Cível 1023803-49.2024.8.26.0100.
Estes não são casos hipotéticos. A Koyama Advogados, escritório especializado em e-commerce há 10 anos, já obteve liminares de desbloqueio em situações idênticas, com multa diária fixada contra a plataforma em caso de descumprimento. O responsável técnico pela condução foi Jean Koyama, advogado registrado na OAB/SP 691.607.

Decisão liminar de desbloqueio (caso real do escritório, dados do cliente ocultados).
O que reúne uma conta com chance de desbloqueio
A prova certa muda o jogo. Antes de judicializar, vale separar:
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Comprovante de origem lícita do produto (nota fiscal de entrada, nota de arrematação, contrato com distribuidor).
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Histórico de vendas e reputação da própria plataforma, mostrando volume e ausência de reclamações relevantes.
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Print do bloqueio e da notificação genérica recebida.
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Registro de toda tentativa administrativa de resolver (e-mails, atendimento, notificação extrajudicial).
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Extrato bancário evidenciando que a conta é fonte central de faturamento.
A pressa importa, e muito
Aqui vai o conselho que mais vejo ser ignorado: não deixe a poeira assentar. Quanto mais tempo você demora pra entrar com a ação, mais difícil fica conseguir a liminar. O raciocínio do juiz é direto. Se o bloqueio fosse mesmo uma emergência, você teria corrido pro Judiciário logo. Demorou meses? Então talvez não seja tão urgente assim.
É como acionar o alarme de incêndio uma semana depois do fogo. Por mais real que tenha sido o estrago, quem chega atrasado perde a força do pedido de socorro. A urgência tem prazo de validade, e ele começa a contar no dia do bloqueio.
Publicado em 1 de junho de 2026.
Jean Junyti Oliveira Koyama, OAB/SP 691.607. Koyama Advogados, advocacia especializada em e-commerce