Calma, sua marca não foi indeferida. O INPI mandou um aviso dizendo que precisa de mais informação antes de decidir sobre sua marca, e você tem 60 dias pra responder, contados da publicação na RPI (art. 159 da Lei 9.279/96). Passou o prazo sem resposta? O pedido é indeferido, isso significa que você perde seu registro. Em 2026 isso virou mais complicado: o INPI está disparando exigências em lote, com texto pronto pra todo mundo, e quem responde no automático perde a marca.
Se você depositou sua marca no CPF e recebeu uma exigência dessas, vale entender o que mudou antes de pagar qualquer assessoria pra resolver.
O que é essa “exigência em lote” que o INPI está mandando
O INPI tem uma fila gigante de pedidos de marca esperando exame. Em 2026, o instituto anunciou uma campanha pra reduzir esse estoque. Na prática, virou o seguinte: o examinador pega um monte de pedidos depositados por pessoa física (CPF) em classes que normalmente são de empresa (marketing, treinamento, tecnologia, comércio) e dispara, no mesmo dia, o mesmo texto de exigência pra todo mundo.
A frase que aparece em todas elas é mais ou menos esta:
“A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI.”
Traduzindo do juridiquês: o INPI tá te dizendo que não adianta:
- Você falar que é sócio da empresa que faz a atividade.
- Você transferir o pedido da marca pra empresa.
Que você, sendo pessoa física, precisa provar que faz pessoalmente a atividade.
Tá, mas qual o problema?
Essa exigência contraria a própria lei que ela cita
Olha o que o art. 128, §1º da Lei 9.279/96 (a lei das marcas) fala:
“As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente.“
Viu? A lei fala que você pode, sim, registrar marca no CPF para atividade que sua empresa faz, desde que você controle essa empresa. É o caso clássico do empresário que é atuante no próprio CNPJ!
Aí vem o INPI, com texto pronto, e diz que essa hipótese “não atende ao art. 128”. Atende. O próprio art. 128 fala que atende, com todas as letras.
Mesma coisa com a transferência: o art. 134 da mesma lei diz que você pode passar seu pedido pra outra pessoa (incluindo sua empresa). O INPI tem norma interna regulando essa transferência há anos. Mas o texto-padrão da exigência em lote dispensa essa via também.
Resumindo, em português claro: a exigência esta cobrando coisa que a lei diz que não precisa ser cobrada. Dá pra responder? Dá. Mas exige argumento técnico, não cópia e cola.
Por que a fábrica de registros que fez o seu protocolo no INPI não vai te salvar dessa:
Olha como é uma resposta bem feita pra esse tipo de exigência:
- Pegar a sua especificação (a lista de produtos e serviços que você pediu pra registrar) e cruzar, item por item, com os CNAEs da sua empresa. O que cabe? O que sobra?
- Cortar da especificação o que não dá pra defender. Não adianta brigar por item que claramente extrapola o que você faz.
- Juntar prova de que você, pessoa física, atua mesmo: agenda profissional com nome dos clientes, e-mails recebidos no seu nome, perfil profissional, conteúdo que você publica.
- Juntar prova da sua empresa: notas fiscais separadas por linha de receita, contratos com clientes, site, redes, materiais comerciais.
- Pegar 3 ou 4 clientes de verdade e conseguir uma declaração assinada, onde eles dizem que é você, em pessoa, quem entrega o trabalho.
- Montar a resposta com mais de uma linha de defesa, pra que se uma cair, outra continue de pé.
Cada um desses passos depende de conversar com você, conhecer seu negócio, ler seu contrato social, entender seu faturamento. Não cabe em formulário. Não cabe em template. Não cabe em planilha de fluxo automatizado.
E é exatamente nessa hora que a fábrica de registros de marca trava. O modelo daquele site que registra marca por R$ 499,00, com mil registros por mês, atendimento por chatbot e profissional executar “estagiário” ou até mesmo sem formação jurídica é volume. A exigência de 2026 pede serviço especializado e personalizado!
Quem comprou registro barato vai descobrir, agora, que o serviço acabava no protocolo do pedido. A resposta da exigência é outra venda. E, muitas vezes, outra venda que a própria fábrica de registros de marcas não sabe fazer direito.
Um caso real do escritório de Advocacia Koyama Advogados especializado em advocacia Empresarial para Negócios Digitais, como estamos defendendo nosso cliente!
Um de nossos clientes tem uma sociedade limitada criada em 2024, dois sócios, fatura, opera de verdade. Trabalham com marketing, treinamento corporativo e criação de sites. Depositaram três marcas no CPF dos sócios (não no CNPJ da empresa), uma marca pra cada uma das três áreas, em três classes diferentes.
Em abril e maio de 2026, no mesmo dia, os três pedidos receberam exigência de mérito com texto idêntico. O INPI mandou a mesma carta padronizada pros três pedidos.
A empresa existe. Os sócios existem. O trabalho existe. Faturamento real, clientes reais, contrato social anterior ao depósito. Mas o lote do INPI olhou pra um único dado (depósito em CPF) e disparou. Não importa quem você é. Não importa o que você faz.
A estratégia que tá sendo desenhada pra esse cliente tem quatro andares:
- Provar que cada sócio atua pessoalmente, com agenda, e-mails, perfis profissionais e declarações de clientes.
- Provar que a empresa que eles controlam executa a atividade, com notas fiscais, contratos e materiais (amparada pelo art. 128, §1º, parte final).
- Cortar da especificação tudo que extrapola o que a empresa faz de verdade hoje.
- Argumentar, no final, que a vedação do texto-padrão da exigência não tem base na lei.
Quatro frentes de defesa. Cada classe com uma petição própria, prova específica, mapeamento próprio.
Cabe esse script pra essas empresas de registro de marca massificadas? Nem em sonho.
O que eu acho de tudo isso, a opinião pessoal do Advogado Jean Koyama / OAB SP 391.607 (Advogado Empresarial a mais de 10 anos)
Eu acho que o INPI acertou em apertar, mas errou a mão.
A base do instituto tá cheia de marca registrada que, lendo a lei seca, nunca deveria ter saído. Pedido inflado de propósito, depositado em CPF de quem não fazia a atividade, classes sem nexo com o negócio, ou ainda, o clássico: “Marcas impossíveis de serem registradas” com nomes completamente evocativos e genéricos registradas. Empresário que pegou registro errado pode ter a marca anulada anos depois, na justiça, perdendo cliente e investimento. Cortar fora as “pragas” era necessário.
O problema é que essa limpeza de 2026 tá sendo feita como um jardineiro que quer matar todas as pragas do jardim e acaba envenenando todas as flores. O INPI joga veneno em todo mundo, no justo e no injusto, sem olhar caso por caso. É medida pra reduzir estoque, não pra fazer justiça pedido a pedido. Quem fez o registro direito, com profissional bom, em CPF com argumento legítimo, tá apanhando junto.
E a ironia é meio doce, meio amarga: foram as fábricas de registro de marca massificados que despejaram milhares de pedidos malfeitos no INPI nos últimos anos. Foram elas que entupiram a fila. Foram elas que fizeram o INPI desconfiar do depósito em CPF. E são elas que, agora, não têm como resolver o problema que elas mesmas criaram.
Pagou R$500,00 num registro de marca em 2024 /2025? Tem boa chance de você estar prestes a pagar o segundo pedaço da conta. Muito mais caro.
Antes de contratar quem vai responder por você, faça 3 perguntas
- Quem vai redigir minha resposta é a mesma empresa de registro em massa que depositou meu pedido lá atrás? Se for, cuidado com modelos de negócio de registros massificados, fuja disto, a conta vai sair caro.
- Você vai olhar os CNAEs da minha empresa antes de propor o que cortar da especificação? Se a resposta for “não precisa”, o profissional não tá fazendo o trabalho.
- Vai construir só uma linha de defesa ou várias? Se for só uma, e o INPI derrubar essa uma, o pedido morre.
Resposta evasiva nas três? Troca de profissional. Custa caro errar uma exigência de mérito em 2026.
Perguntas que sempre aparecem – FAQ
Quanto tempo eu tenho pra responder?
60 dias contados da publicação na RPI, prorrogáveis por mais 60 dias mediante pagamento de uma taxa adicional (art. 159 da Lei 9.279/96).
Preciso de advogado pra responder?
Não precisa, por lei. Mas em 2026, responder no automático tem alto risco de perder o pedido, o que funcionava antes, não funciona mais, a regra mudou e as empresas de registro de marca ainda estão tentando aprender como resolver, escritórios jurídicos especializados são a melhor opção. Procure alguém que entenda o jogo novo do INPI.
Se eu não responder, posso depositar de novo a mesma marca?
Pode. Mas você perde a data original, perde prioridade, e fica exposto a quem depositou marca parecida no meio. Pior negócio que responder bem agora.
Essa exigência em lote vai parar?
O próprio INPI diz que é medida “excepcional” pra 2026. Continua sendo disparada até hoje, pelo menos até enquanto esta postagem foi feita em maio de 2026.
Vale recorrer se meu pedido for indeferido depois da exigência?
Vale, mas é mais lento, mais caro, e nem sempre reverte. Recurso administrativo tá levando 2 a 3 anos no estoque atual. Responder a exigência direito sai mais em conta.
Publicado em 26 de maio de 2026 · Jean Koyama, advogado · Koyama Advogados (Campinas/SP) · OAB/SP 391.607