Registro de Marca

Certificado do INPI: como consultar e baixar em 2026

Entenda o certificado de registro de marca do INPI, a diferença para pedido e deferimento e como localizar e baixar o documento digital em 2026.

O certificado do INPI é o documento digital que identifica a marca registrada, seu titular, apresentação, classes, especificação, concessão e prazo de vigência. Ele fica vinculado ao processo e pode ser consultado na base de marcas depois da expedição.

Desde 20 de setembro de 2025, o INPI adotou novas regras de precificação e automatização que alcançam a concessão, o primeiro decênio e a expedição do certificado nas situações abrangidas. Por isso, instruções antigas que mandam sempre pagar uma taxa final antes de baixar o certificado podem estar desatualizadas.

Pedido, deferimento e certificado: qual é a diferença?

Etapa

O que significa

Pedido protocolado

O INPI recebeu o pedido, mas ainda não concedeu o registro

Pedido deferido

O exame foi favorável; o processo segue para as etapas de concessão aplicáveis

Registro concedido

O INPI reconheceu o registro e sua vigência

Certificado expedido

O documento digital do registro foi disponibilizado no processo

O protocolo prova que existe um pedido. Ele não deve ser apresentado como se fosse o certificado de uma marca já registrada.

O que mudou em setembro de 2025?

O INPI informou que, a partir de 20 de setembro de 2025, a concessão do registro, o primeiro decênio de vigência e a emissão do certificado passaram a ser automáticos e gratuitos para os pedidos e situações abrangidos pela nova tabela e pelas regras de transição.

Pedidos deferidos em período de transição podem ter tratamento específico conforme a data da publicação e o vencimento do prazo. Antes de pagar qualquer Guia de Recolhimento da União, confira a situação do processo e a orientação atual do INPI.

Essa mudança elimina uma etapa financeira em muitos casos, mas não dispensa o acompanhamento da RPI nem corrige pendências anteriores do processo.

Como baixar o certificado de registro de marca

1. Acesse a busca oficial de marcas

Entre pela página de busca de marcas do INPI. O caminho da interface pode mudar, por isso use o acesso indicado no portal oficial.

2. Localize o processo

Pesquise pelo número do processo. A busca pelo nome também pode localizar a marca, mas o número reduz o risco de abrir processo de outro titular.

3. Confirme a situação

Verifique se o registro aparece como concedido e em vigor. “Pedido aguardando exame” ou “pedido deferido” não são equivalentes à expedição do certificado.

4. Abra o histórico de despachos

No andamento, procure a publicação de concessão e expedição do certificado. O documento costuma ser disponibilizado em PDF no evento correspondente.

5. Baixe e confira o PDF

Antes de arquivar, compare:

  • nome e CPF ou CNPJ do titular;

  • apresentação da marca;

  • natureza e forma de apresentação;

  • número do processo e do registro;

  • classes e especificações;

  • datas de concessão e vigência.

Se houver erro cadastral ou divergência, não edite o PDF. Verifique no Manual de Marcas qual petição deve ser apresentada ao INPI.

O certificado tem validade?

O registro de marca vigora por dez anos contados da concessão e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, conforme o art. 133 da Lei nº 9.279/1996.

O PDF não “vence” como arquivo, mas representa um direito que depende da vigência do registro. Um certificado antigo não prova sozinho que a marca permanece em vigor hoje. Consulte o processo.

Para que o certificado é usado?

O documento pode ser solicitado em:

  • cadastro em programas de proteção de marketplaces;

  • denúncia de anúncios e produtos falsificados;

  • contratos de licença, franquia ou distribuição;

  • due diligence e operações societárias;

  • notificações extrajudiciais e processos judiciais;

  • comprovação de titularidade perante parceiros e plataformas.

Mercado Livre e Amazon aplicam regras próprias de validação. O certificado ajuda, mas a conta, a marca e o titular precisam estar corretamente relacionados.

Certificado garante exclusividade absoluta?

Não. O art. 129 da Lei de Propriedade Industrial assegura ao titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional nos termos do registro. O alcance depende da apresentação, produtos, serviços e limitações legais.

O registro não autoriza impedir todo uso da palavra em qualquer contexto. Uso descritivo, referência verdadeira, revenda de produto original e atividades distantes exigem análise própria.

Cuidados depois da emissão

Acompanhe a prorrogação

Controle o prazo decenal e a janela de renovação. Não dependa apenas de mensagens comerciais de terceiros.

Use a marca de forma coerente

Alterações profundas no nome ou logotipo podem justificar novo pedido. Preserve provas de uso, especialmente notas fiscais, anúncios, embalagens e contratos.

Atualize titular e endereço

Mudança societária, cessão, incorporação ou alteração de nome deve ser refletida no processo por meio do serviço adequado.

Monitore terceiros

O INPI não impede sozinho toda infração no mercado. O titular deve acompanhar pedidos semelhantes, marketplaces, domínios e usos relevantes.

Evite caducidade

O registro pode ser submetido a processo de caducidade se, após o prazo legal, a marca não tiver uso iniciado ou tiver uso interrompido nas condições previstas em lei. Veja o que é caducidade no INPI.

Não encontrou o certificado?

Verifique:

  1. se abriu o processo correto;

  2. se o registro foi realmente concedido;

  3. se existe exigência ou pendência anterior;

  4. se o processo está na regra de transição;

  5. se o documento está vinculado ao despacho de expedição;

  6. se há indisponibilidade temporária do sistema.

Se o certificado não estiver disponível apesar da concessão, registre evidências da consulta e use os canais oficiais de atendimento do INPI.

Quando conversar com um advogado

O certificado é o começo da gestão do ativo, não o fim. A Koyama Advogados acompanha concessão, titularidade, prorrogação e proteção de marcas para empresas de e-commerce e negócios digitais em todo o Brasil.

Perguntas frequentes

O certificado do INPI é pago?
O INPI automatizou e tornou gratuita a concessão, o primeiro decênio e a expedição do certificado nas situações abrangidas pelas regras vigentes desde 20 de setembro de 2025. Processos em transição devem ser conferidos individualmente.
Pedido deferido já é marca registrada?
O deferimento é uma decisão favorável, mas deve ser distinguido da concessão e da expedição do certificado conforme o andamento aplicável ao processo.
O certificado é enviado pelos Correios?
O certificado é digital e fica vinculado ao processo eletrônico.
Posso baixar certificado de marca de terceiro?
Os processos e documentos públicos podem ser consultados na base do INPI, observadas as funcionalidades e restrições do sistema.
Preciso imprimir o certificado?
Não para que o registro produza efeitos. Guarde o PDF original e mantenha cópias seguras; a impressão pode ser útil em procedimentos internos.

Jean Koyama

Sócio na Koyama Advogados: Lidero um escritório Full Service de vanguarda com sede em Campinas/SP e atuação digital em todo o Brasil, América do Norte e Europa. Com forte especialização no ecossistema de Tecnologia, E-Commerce e Negócios Digitais.

OAB/SP 391.607
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