O stent cardíaco é um dos dispositivos mais utilizados no tratamento de obstruções nas artérias coronárias, sendo fundamental para evitar infartos, melhorar a qualidade de vida do paciente e reduzir riscos de complicações cardiovasculares.
Diante da sua importância, uma dúvida comum entre pacientes e familiares é: o plano de saúde é obrigado a cobrir o implante de stent cardíaco? Este artigo responde a essa e outras perguntas importantes sobre o tema, incluindo orientações sobre o que fazer em caso de negativa de cobertura.
O que é um stent cardíaco?
O stent cardíaco é uma pequena malha metálica (em forma de tubo expansível) que é inserida nas artérias coronárias para mantê-las abertas após um procedimento chamado angioplastia.
Ele atua como um suporte interno, impedindo que a artéria volte a se obstruir, garantindo assim o fluxo sanguíneo adequado ao coração.
O uso do stent é indicado principalmente para pacientes com doença arterial coronariana, condição que pode levar a infartos e até à morte súbita se não tratada adequadamente.
Cobertura de stent por planos de saúde
De acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e decisões recorrentes da Justiça, os planos de saúde são obrigados a cobrir o implante de stent cardíaco, desde que haja prescrição médica e a indicação seja compatível com a doença do paciente.
Isso porque o procedimento de angioplastia com implante de stent está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que define a cobertura mínima obrigatória para todos os planos regulamentados.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, não limita os tratamentos que devem ser cobertos, especialmente quando há prescrição médica fundamentada.
Mesmo o stent farmacológico, que costuma ter custo mais elevado, deve ser coberto quando indicado como o tratamento mais adequado para o caso específico do paciente, de acordo com a prescrição médica.
Fundamento jurídico
A negativa de cobertura pode configurar abusividade contratual, infringindo os princípios da boa-fé e da função social do contrato, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e diversas decisões judiciais.
A Súmula 102 do TJ-SP, por exemplo, afirma:
“Havendo indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de tratamento ou procedimento pelo plano de saúde.”
O que fazer em caso de negação de cobertura?
Infelizmente, muitos pacientes ainda enfrentam a negativa injusta por parte dos planos de saúde. Nesses casos, é importante agir rapidamente para garantir o direito ao tratamento.
Veja os principais passos:
- Solicite a negativa por escrito: os planos são obrigados a justificar formalmente, por escrito, o motivo da recusa. Isso é essencial para eventual ação judicial;
- Consulte um advogado especializado: um advogado com experiência em direito à saúde pode analisar a documentação e orientar sobre as medidas cabíveis;
- Notificação extrajudicial: em muitos casos, uma notificação feita por um advogado já é suficiente para reverter a negativa sem precisar ingressar com uma ação;
- Ação judicial com pedido de liminar: caso a recusa persista, é possível ingressar na Justiça com um pedido de tutela de urgência, ou seja, uma liminar que obriga o plano a realizar o procedimento imediatamente;
- Danos morais e materiais: além da obrigação de custear o stent, o plano pode ser condenado a indenizar o paciente por eventuais prejuízos e sofrimento causados pela negativa.
Importante: decisões recentes dos tribunais brasileiros têm se posicionado favoravelmente aos pacientes, reforçando a obrigatoriedade de cobertura dos stents (inclusive os farmacológicos) quando houver prescrição médica adequada.
Diferença entre stent comum e stent farmacológico
Entender a diferença entre os dois principais tipos de stents é importante tanto do ponto de vista médico quanto jurídico.
- Stent comum (metálico): tem a função puramente mecânica de manter a artéria aberta. É mais barato, mas tem maior risco de reestenose (nova obstrução);
- Stent farmacológico: além da função mecânica, libera substâncias que inibem o crescimento de células na parede arterial, reduzindo o risco de nova obstrução. É considerado mais eficaz em muitos casos clínicos.
Mesmo com custo mais alto, o plano de saúde não pode limitar a cobertura ao stent comum se o médico prescrever o farmacológico como necessário para o caso do paciente.
O critério decisivo não deve ser o preço, mas sim a eficácia do tratamento e a adequação clínica. A recusa com base unicamente no valor ou na alegação de que o stent farmacológico “não consta do rol” da ANS tem sido amplamente considerada abusiva pela Justiça.
O implante de stent cardíaco é um procedimento indispensável para muitos pacientes com doenças cardíacas graves, e sua cobertura pelos planos de saúde é obrigatória quando indicado por um médico.
Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um stent cardíaco — comum ou farmacológico —, saiba que você não está sozinho. Muitas vezes, a simples atuação de um advogado já basta para garantir esse direito.
A equipe da Koyama Advogados tem experiência em direito à saúde, atua com agilidade e empatia, e pode ajudar você a reverter a negativa e garantir o acesso ao tratamento que você precisa.