Saúde

Stent cardíaco: plano de saúde é obrigado a cobrir?

Descubra se o plano de saúde é obrigado a cobrir stent cardíaco, entenda os direitos do paciente e saiba o que fazer em caso de negativa de cobertura. Informações claras e jurídica

O stent cardíaco é um dos dispositivos mais utilizados no tratamento de obstruções nas artérias coronárias, sendo fundamental para evitar infartos, melhorar a qualidade de vida do paciente e reduzir riscos de complicações cardiovasculares.

Diante da sua importância, uma dúvida comum entre pacientes e familiares é: o plano de saúde é obrigado a cobrir o implante de stent cardíaco? Este artigo responde a essa e outras perguntas importantes sobre o tema, incluindo orientações sobre o que fazer em caso de negativa de cobertura.

O que é um stent cardíaco?

O stent cardíaco é uma pequena malha metálica (em forma de tubo expansível) que é inserida nas artérias coronárias para mantê-las abertas após um procedimento chamado angioplastia

Ele atua como um suporte interno, impedindo que a artéria volte a se obstruir, garantindo assim o fluxo sanguíneo adequado ao coração.

O uso do stent é indicado principalmente para pacientes com doença arterial coronariana, condição que pode levar a infartos e até à morte súbita se não tratada adequadamente.

Cobertura de stent por planos de saúde

De acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e decisões recorrentes da Justiça, os planos de saúde são obrigados a cobrir o implante de stent cardíaco, desde que haja prescrição médica e a indicação seja compatível com a doença do paciente.

Isso porque o procedimento de angioplastia com implante de stent está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que define a cobertura mínima obrigatória para todos os planos regulamentados.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, não limita os tratamentos que devem ser cobertos, especialmente quando há prescrição médica fundamentada.

Mesmo o stent farmacológico, que costuma ter custo mais elevado, deve ser coberto quando indicado como o tratamento mais adequado para o caso específico do paciente, de acordo com a prescrição médica.

Fundamento jurídico

A negativa de cobertura pode configurar abusividade contratual, infringindo os princípios da boa-fé e da função social do contrato, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e diversas decisões judiciais.

A Súmula 102 do TJ-SP, por exemplo, afirma:

“Havendo indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de tratamento ou procedimento pelo plano de saúde.”

O que fazer em caso de negação de cobertura?

Infelizmente, muitos pacientes ainda enfrentam a negativa injusta por parte dos planos de saúde. Nesses casos, é importante agir rapidamente para garantir o direito ao tratamento.

Veja os principais passos:

  1. Solicite a negativa por escrito: os planos são obrigados a justificar formalmente, por escrito, o motivo da recusa. Isso é essencial para eventual ação judicial;
  2. Consulte um advogado especializado: um advogado com experiência em direito à saúde pode analisar a documentação e orientar sobre as medidas cabíveis;
  3. Notificação extrajudicial: em muitos casos, uma notificação feita por um advogado já é suficiente para reverter a negativa sem precisar ingressar com uma ação;
  4. Ação judicial com pedido de liminar: caso a recusa persista, é possível ingressar na Justiça com um pedido de tutela de urgência, ou seja, uma liminar que obriga o plano a realizar o procedimento imediatamente;
  5. Danos morais e materiais: além da obrigação de custear o stent, o plano pode ser condenado a indenizar o paciente por eventuais prejuízos e sofrimento causados pela negativa.

Importante: decisões recentes dos tribunais brasileiros têm se posicionado favoravelmente aos pacientes, reforçando a obrigatoriedade de cobertura dos stents (inclusive os farmacológicos) quando houver prescrição médica adequada.

Diferença entre stent comum e stent farmacológico

Entender a diferença entre os dois principais tipos de stents é importante tanto do ponto de vista médico quanto jurídico.

  • Stent comum (metálico): tem a função puramente mecânica de manter a artéria aberta. É mais barato, mas tem maior risco de reestenose (nova obstrução);
  • Stent farmacológico: além da função mecânica, libera substâncias que inibem o crescimento de células na parede arterial, reduzindo o risco de nova obstrução. É considerado mais eficaz em muitos casos clínicos.

Mesmo com custo mais alto, o plano de saúde não pode limitar a cobertura ao stent comum se o médico prescrever o farmacológico como necessário para o caso do paciente.

O critério decisivo não deve ser o preço, mas sim a eficácia do tratamento e a adequação clínica. A recusa com base unicamente no valor ou na alegação de que o stent farmacológico “não consta do rol” da ANS tem sido amplamente considerada abusiva pela Justiça.

O implante de stent cardíaco é um procedimento indispensável para muitos pacientes com doenças cardíacas graves, e sua cobertura pelos planos de saúde é obrigatória quando indicado por um médico.

Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um stent cardíaco — comum ou farmacológico —, saiba que você não está sozinho. Muitas vezes, a simples atuação de um advogado já basta para garantir esse direito.

A equipe da Koyama Advogados tem experiência em direito à saúde, atua com agilidade e empatia, e pode ajudar você a reverter a negativa e garantir o acesso ao tratamento que você precisa.

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