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E se um dos beneficiários morrer antes do segurado? Para quem vai a parte dele?

Entenda o que acontece com a indenização do seguro de vida quando um dos beneficiários falece antes do titular da apólice

Ao contratar um seguro de vida, é comum que o segurado defina uma série de beneficiários que receberão o valor do prêmio em caso de falecimento. No entanto, surge uma dúvida bastante pertinente: e se um dos beneficiários falecer antes do segurado? Para quem vai a parte dele? Neste artigo, vamos esclarecer como a legislação e as práticas do mercado tratam essa situação.

Como funciona o seguro de vida?

O seguro de vida é uma proteção financeira que oferece cobertura aos beneficiários do segurado em caso de falecimento. Ao contratar esse tipo de seguro, o segurado paga um valor regular (prêmio) à seguradora, que se compromete a pagar um valor acordado caso o segurado venha a falecer durante o período de cobertura.

 

Existem diferentes tipos de seguro de vida, e a escolha depende das necessidades do segurado. Entre os mais comuns, estão:

 

  • Seguro de vida tradicional: Destina-se ao pagamento de uma quantia fixa aos beneficiários em caso de falecimento do segurado.

 

  • Seguro de vida com cobertura por invalidez: Além do pagamento em caso de falecimento, oferece cobertura para situações de invalidez permanente ou temporária.

 

  • Seguro de vida com cobertura para doenças graves: Pagamento de uma indenização em caso de diagnóstico de doenças graves, como câncer, AVC, entre outras.

 

Ao contratar o seguro, o segurado precisa indicar os beneficiários, que são as pessoas que receberão o valor do prêmio. Esses beneficiários podem ser familiares, amigos ou qualquer outra pessoa ou entidade de sua escolha. Além disso, a apólice pode especificar a porcentagem que cada beneficiário receberá do valor total.

A escolha dos beneficiários e a divisão dos valores podem ser feitas de acordo com a vontade do segurado, mas é importante lembrar que o seguro de vida é um contrato formal e as regras estabelecidas na apólice prevalecem.

O que acontece com o prêmio do seguro de vida se um dos beneficiários morrer?

Em primeiro lugar, é importante entender que o valor do prêmio de um seguro de vida não é considerado herança. Isso significa que, no caso do falecimento de um dos beneficiários, a parte que lhe caberia não será transmitida aos herdeiros desse beneficiário automaticamente.

No caso em que o segurado indicou múltiplos beneficiários, a regra geral é que o valor da parte do beneficiário falecido será redistribuído entre os beneficiários restantes. Ou seja, se o segurado indicou três beneficiários e um deles faleceu antes dele, o valor que seria destinado a esse beneficiário será redistribuído entre os dois beneficiários vivos, mantendo-se o valor total do prêmio.

Seguro de Vida não é herança

Um ponto crucial a ser destacado é que o seguro de vida não entra no rol da herança, e isso tem implicações importantes em casos como o descrito. A apólice é um contrato entre o segurado e a seguradora, e a distribuição dos valores é regida pelos termos desse contrato, e não pelas regras de sucessão previstas no Código Civil.

Assim, a família do beneficiário falecido não terá direito ao valor destinado a ele, a menos que haja uma disposição explícita no contrato do seguro que determine outra regra.

Exceções e particularidades

Embora a redistribuição entre os beneficiários vivos seja a regra, existem exceções que podem variar conforme o tipo de apólice ou as disposições acordadas entre o segurado e a seguradora. Por isso, é importante verificar as cláusulas específicas do contrato, pois elas podem estabelecer regras diferentes.

Além disso, é possível que o segurado queira realizar alterações na sua apólice para incluir novos beneficiários ou alterar a divisão do prêmio. O ideal é revisar a apólice periodicamente para garantir que as disposições estejam de acordo com a sua vontade.

Em resumo, se um dos beneficiários de uma apólice de seguro de vida morrer antes do segurado, a parte destinada a ele será redistribuída entre os beneficiários vivos, e a família do beneficiário falecido não terá direito a essa parte, pois, como apontado anteriormente, o seguro de vida não é considerado uma herança.

Para evitar confusões e garantir que sua vontade seja respeitada, é importante revisar regularmente os termos da apólice e consultar um advogado especializado sempre que houver dúvidas.

Se você tiver mais dúvidas sobre questões relacionadas a seguros de vida e a divisão de prêmios, entre em contato com a Koyama Advogados para uma consulta personalizada. Nossa equipe está pronta para fornecer todo o suporte jurídico que você precisa.

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