A caducidade INPI ocorre quando uma marca registrada deixa de ser utilizada pelo seu titular dentro do prazo de cinco anos, tornando-se passível de cancelamento.
Esse processo é importante para evitar que marcas fiquem “congeladas” sem uso, impedindo que outros empreendedores ou empresas possam explorá-las de forma legítima no mercado. Se você ainda está se familiarizando com o tema, veja também nossa página sobre o INPI.
Neste artigo, você vai entender o que é a caducidade de marca, em quais situações ela pode ser declarada, como funciona o pedido de caducidade INPI e quais os benefícios práticos de solicitar esse procedimento.
Além disso, vamos mostrar como a consultoria especializada da Koyama Advogados pode orientar e acompanhar cada etapa do processo, garantindo segurança e eficiência jurídica.
O que é caducidade no INPI?
A caducidade é um instituto previsto na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) que permite o cancelamento de marcas registradas sem uso.
Após cinco anos da concessão do registro, qualquer interessado pode solicitar ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que declare a caducidade da marca, desde que comprove a ausência de uso contínuo no mercado.
Esse mecanismo garante que o sistema de marcas seja justo e dinâmico, permitindo que sinais distintivos realmente utilizados possam ser protegidos, enquanto registros inativos retornam ao domínio público.
- Para conhecer o caminho completo do registro, confira também nosso guia de Como registrar uma marca.
Como fazer o pedido de caducidade no INPI?
O pedido de caducidade do INPI pode ser feito por qualquer pessoa física ou jurídica interessada. O processo segue algumas etapas formais:
- Protocolo do pedido: deve ser feito diretamente na plataforma do INPI, indicando a marca alvo da solicitação. Antes de protocolar, é recomendável verificar a situação do sinal distintivo em Como saber se uma marca está registrada;
- Apresentação de fundamentos: o requerente deve justificar que a marca não vem sendo utilizada nos últimos cinco anos;
- Manifestação do titular da marca: o proprietário terá um prazo para apresentar defesa e comprovar o uso, por meio de notas fiscais, anúncios ou outros documentos;
- Decisão do INPI: o órgão analisará as provas e decidirá se a marca permanece válida ou será cancelada.
Esse processo exige atenção aos detalhes formais e prazos, por isso contar com suporte jurídico especializado pode fazer toda a diferença.
Como funciona o pedido de caducidade de marca?
Ao solicitar a caducidade, o INPI notifica o titular da marca registrada para que ele comprove o uso efetivo nos últimos cinco anos. Caso o uso não seja comprovado, ou seja comprovado de forma insuficiente, o registro é cancelado e a marca fica livre para novo registro.
Se você busca uma visão mais ampla de proteção ativa do seu portfólio, veja nosso conteúdo Proteger a propriedade intelectual.
Vale destacar que existem exceções: a caducidade não será declarada se o titular demonstrar motivo legítimo para a falta de uso, como dificuldades de importação de insumos ou barreiras regulatórias.
Por que uma marca pode ser considerada inativa ou caduca?
Uma marca pode perder validade nos seguintes casos:
- Ausência de uso real e efetivo nos cinco anos após o registro;
- Uso parcial ou restrito, que não corresponda à totalidade dos produtos ou serviços registrados;
- Abandono da marca, quando o titular deixa de utilizá-la e não justifica o motivo.
Em todos esses cenários, a caducidade garante que o mercado não fique “bloqueado” por marcas sem função prática.
Benefícios de declarar a caducidade de uma marca
Solicitar a caducidade de marcas inativas pode trazer diversas vantagens. Confira abaixo alguns deles:
- Liberação de mercado: permite que novos empreendedores registrem e utilizem sinais distintivos abandonados;
- Prevenção de concorrência desleal: evita que marcas “guardadas” sejam usadas apenas como obstáculo a competidores;
- Segurança jurídica: garante que apenas marcas ativas e usadas permaneçam registradas;
- Acesso a oportunidades de negócio: possibilita que empresas registrem sinais com maior relevância comercial.
A caducidade INPI é um instrumento essencial para garantir que apenas marcas realmente utilizadas permaneçam protegidas. Entender como funciona o pedido de caducidade é fundamental para empresários e gestores que desejam proteger seus interesses e aproveitar oportunidades de mercado.
Em caso de dúvidas ou da necessidade de acompanhamento especializado, a consultoria de um advogado pode acelerar e fortalecer todo o processo.
Como a consultoria da Koyama Advogados pode ajudar no processo
O processo de pedido de caducidade INPI envolve prazos rígidos e provas documentais que exigem conhecimento técnico. Portanto, é imprescindível contar com orientação jurídica é essencial para evitar erros e proteger seus direitos.
A Koyama Advogados oferece assessoria completa para empresas e empreendedores, desde a análise da viabilidade do pedido até o acompanhamento do processo administrativo no INPI.
Além disso, nossa equipe também auxilia na proteção e defesa de marcas registradas, oferecendo estratégias jurídicas para manter o patrimônio intelectual da sua empresa protegido contra caducidade indevida ou contra concorrência desleal.