Saúde

Carência no plano de saúde: entenda como funciona

A carência no plano de saúde é um período, contado a partir da assinatura do contrato, no qual o beneficiário ainda não pode utilizar determinados serviços

Ao contratar um plano de saúde, muitas pessoas se deparam com a expressão “período de carência” e ficam em dúvida sobre o que exatamente significa e como isso afeta o acesso aos serviços médicos. Afinal, quando posso usar o plano de saúde? Existe cobertura imediata? E em casos de urgência ou emergência, o plano pode impor carência?

Neste artigo, você vai entender em detalhes o que é a carência no plano de saúde, quais são os prazos legais, em que situações a carência não pode ser aplicada e, principalmente, como um advogado especializado pode ajudar em caso de abusos ou negativas indevidas.

O que é carência no plano de saúde?

A carência no plano de saúde é um período, contado a partir da assinatura do contrato, no qual o beneficiário ainda não pode utilizar determinados serviços médicos ou realizar procedimentos específicos. É uma forma que as operadoras utilizam para evitar fraudes e garantir a sustentabilidade financeira do plano.

Esse período é regulamentado pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), que determina limites máximos para a exigência de carência, conforme o tipo de procedimento. Ou seja, mesmo que as operadoras estabeleçam prazos, elas não podem ultrapassar os limites legais.

Quando posso usar o plano de saúde?

O plano de saúde pode ser usado imediatamente para algumas situações, mas para outras é preciso aguardar o término da carência. Por isso, é essencial conhecer os prazos legais e entender como eles impactam o acesso aos serviços contratados.

De forma geral, procedimentos de urgência e emergência têm cobertura imediata ou quase imediata, enquanto consultas, exames, internações e cirurgias eletivas podem ter prazos de carência no plano de saúde.

Quais são os prazos de carência no plano de saúde?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece os prazos máximos que as operadoras podem exigir. Veja abaixo um resumo:

ProcedimentoPrazo máximo de carência
Urgência e emergência24 horas
Consultas e exames simples30 dias
Parto a termo (após 37 semanas)300 dias
Doenças e lesões preexistentes (DLP)24 meses (quando há cobertura parcial temporária)
Demais procedimentos (exames complexos, cirurgias, internações, etc.)180 dias (6 meses)

Esses são os limites legais. As operadoras não podem exigir prazos superiores a esses, mas podem, por liberalidade, estabelecer prazos menores ou até eliminar a carência em campanhas promocionais.

Carência em casos de urgência e emergência: o que diz a lei?

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, os casos de urgência e emergência devem ter cobertura após 24 horas da assinatura do contrato. Isso significa que, mesmo que o beneficiário ainda esteja dentro do prazo de carência para outros procedimentos, ele tem direito à cobertura nesses casos específicos.

Urgência: situações resultantes de acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional.

Emergência: casos em que há risco imediato de vida ou lesão irreparável, como infartos, AVCs ou acidentes graves.

Portanto, mesmo que a operadora tenha alegado carência, a negativa de atendimento nesses casos é considerada abusiva e pode ser contestada judicialmente.

O que é cobertura parcial temporária (CPT)?

Quando o beneficiário apresenta uma doença ou lesão preexistente no momento da contratação, a operadora pode impor uma cobertura parcial temporária (CPT), que é uma forma de carência específica.

Durante até 24 meses, o plano pode não cobrir procedimentos relacionados diretamente àquela doença ou lesão informada. Após esse período, a cobertura passa a ser integral.

Porém, é importante lembrar que, mesmo em caso de CPT, os atendimentos de urgência e emergência devem ser garantidos, mesmo que relacionados a uma doença prévia. 

É possível contestar a carência do plano de saúde?

Sim. Existem diversas situações em que a carência pode ser contestada judicialmente com o auxílio de um advogado especializado em planos de saúde.

As mais comuns são:

  • Quando a operadora impõe carência superior ao permitido pela lei.
  • Quando há negativa de cobertura em caso de urgência ou emergência.
  • Quando a carência é aplicada de forma abusiva, prejudicando tratamentos essenciais.
  • Quando há omissão ou falta de clareza no contrato quanto aos prazos.

Em casos assim, o beneficiário pode ingressar com ação judicial para garantir o direito à cobertura. A Justiça, em diversas decisões, tem considerado que cláusulas abusivas não podem prevalecer.

Conheça também o trabalho da Koyama Advogados em defesa dos consumidores. Caso você precise de orientação jurídica, veja como um advogado especialista em plano de saúde em São Paulo pode ajudar. Além disso, entenda como atuamos contra abusos praticados por planos de saúde e como podemos defender os seus direitos.

Casos em que a carência pode ser reduzida ou eliminada

Existem situações específicas previstas na legislação e na regulamentação da ANS em que a carência pode ser reduzida ou até eliminada. São elas:

  • Portabilidade de carências: quando o beneficiário muda de plano, mas mantém a cobertura sem precisar cumprir novas carências.
  • Planos coletivos por adesão: podem ter regras diferenciadas para carência, conforme previsto em contrato.
  • Doença preexistente: se o beneficiário já cumpriu a carência relacionada à lesão preexistente, ele pode solicitar a redução ou eliminação do prazo. 

Como um advogado pode ajudar em casos de carência abusiva?

Contar com o apoio de um advogado especializado em planos de saúde é fundamental quando há indícios de que a carência está sendo aplicada de forma abusiva. 

Esse profissional pode analisar detalhadamente o contrato, identificando cláusulas que violem a legislação ou que sejam excessivamente restritivas. Além disso, o advogado orienta o consumidor sobre seus direitos e sobre as melhores estratégias para resolver a situação, seja por meio de uma notificação extrajudicial ou, se necessário, com o ingresso de uma ação judicial.

Em casos de urgência, é possível solicitar à Justiça uma decisão liminar, que determina a realização imediata do procedimento ou atendimento, mesmo antes do julgamento final do processo. O advogado também pode buscar reparação por danos morais, quando houver constrangimento ou prejuízo causado pela negativa indevida do plano. 

Portanto, contar com assessoria jurídica especializada é essencial para garantir o acesso rápido e seguro à cobertura contratada e para defender os direitos do consumidor diante de práticas abusivas por parte das operadoras.

Na Koyama Advogados, atuamos com foco na proteção dos direitos do consumidor, buscando soluções rápidas e eficazes para quem enfrenta problemas com planos de saúde.

A carência no plano de saúde é um instrumento legal, mas que precisa ser aplicado de forma equilibrada, respeitando os limites estabelecidos pela legislação. O consumidor deve estar atento aos prazos, conhecer os seus direitos e buscar ajuda profissional sempre que se sentir prejudicado.Se você está enfrentando dificuldades ou precisa contestar a carência do plano, entre em contato com a Koyama Advogados. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e lutar pela garantia dos seus direitos.

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