A inadimplência é um dos maiores desafios para as empresas, comprometendo o fluxo de caixa, dificultando investimentos e até colocando em risco a continuidade das operações.
Diante desse cenário, muitos empresários não sabem que existem instrumentos jurídicos específicos capazes de recuperar créditos de forma eficiente e dar mais segurança às negociações com clientes e fornecedores.
Neste artigo, você vai descobrir como reduzir a inadimplência na empresa na Justiça, conhecer os principais tipos de ações disponíveis (execução, monitória e cobrança), entender em quais situações cada uma deve ser aplicada e ver como contratos bem redigidos podem evitar perdas financeiras e fortalecer a gestão empresarial.
Impacto da inadimplência nos negócios
A inadimplência não afeta apenas os números da contabilidade. Ela tem reflexos diretos no planejamento estratégico da empresa. Um fluxo de caixa comprometido limita investimentos, gera atrasos em pagamentos a fornecedores e enfraquece a credibilidade da organização no mercado.
Além disso, quando os índices de inadimplência aumentam, cresce a necessidade de recorrer a empréstimos e linhas de crédito, elevando o endividamento. É por isso que contar com medidas jurídicas para lidar com devedores não é apenas uma opção: é uma estratégia de proteção empresarial.
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Medidas extrajudiciais
Antes de levar a cobrança ao Judiciário, é possível adotar algumas medidas extrajudiciais:
- Notificações formais: envio de comunicações por escrito que deixam claro o valor devido e o prazo para pagamento;
- Acordos de renegociação: possibilidade de parcelamento da dívida ou concessão de descontos para quitação imediata;
- Protesto em cartório: medida que formaliza a dívida e pode gerar restrições ao devedor em cadastros de crédito.
Essas estratégias, quando bem conduzidas, muitas vezes bastam para solucionar a inadimplência e preservar a relação comercial. No entanto, quando não há acordo, a via judicial se torna necessária.
Ação de execução de título extrajudicial
A ação de execução é a forma mais direta de cobrar uma dívida quando existe um título executivo extrajudicial, como um contrato assinado por duas testemunhas, uma duplicata ou uma nota promissória.
Nesse caso, não é necessário discutir a existência da dívida: basta acionar o devedor, que terá três dias para pagar. Se não o fizer, o juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e outras medidas coercitivas.
Confira também: Cobranças e execuções judiciais de dívidas.
Ação monitória
A ação monitória é indicada quando existe uma prova escrita da dívida, mas que não tem força de título executivo. Isso acontece, por exemplo, em contratos assinados sem testemunhas ou até mesmo em conversas de WhatsApp em que a dívida foi reconhecida.
Nessa modalidade, o juiz concede ao devedor prazo para pagar ou apresentar defesa. Caso não haja contestação, a dívida passa a ter força executiva, permitindo a cobrança com medidas mais rigorosas.
Ação de cobrança
Já a ação de cobrança é utilizada quando não há um documento formal que comprove a dívida, mas existem outras formas de demonstrar sua existência, como testemunhas ou provas indiretas.
É uma medida mais demorada, pois exige a comprovação judicial do débito, mas ainda assim é eficaz para recuperar valores em situações em que o credor não dispõe de instrumentos mais robustos.
Como escolher a ação adequada
A escolha da ação correta depende do tipo de prova que o credor possui:
- Execução: quando há título executivo (contrato com duas testemunhas, duplicata, cheque, etc.);
- Monitória: quando há prova escrita, mas sem força executiva (contrato sem testemunhas, mensagens, e-mails);
- Cobrança: quando não há prova escrita formal, mas é possível demonstrar a dívida por outros meios.
Esse comparativo é essencial para definir a estratégia mais rápida e eficiente, evitando desperdício de tempo e recursos.
Importância de contratos bem redigidos
Muitos problemas de inadimplência poderiam ser evitados ou solucionados mais rapidamente com contratos bem elaborados.
Um contrato assinado com duas testemunhas, por exemplo, já tem validade de título executivo e permite que a empresa utilize diretamente a ação de execução, sem precisar discutir a existência da dívida em juízo.
Além disso, contratos claros ajudam a prevenir litígios, estabelecer prazos, condições de pagamento e consequências em caso de inadimplência.
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Dicas para melhorar a gestão de crédito
Além das medidas jurídicas, boas práticas de gestão de crédito ajudam a reduzir a inadimplência:
- Analisar o histórico de clientes antes de conceder crédito;
- Estabelecer limites claros de prazo e valor;
- Utilizar garantias reais ou pessoais em operações de maior risco;
- Acompanhar de perto os indicadores financeiros da empresa.
Uma gestão ativa do crédito complementa as estratégias legais e fortalece a saúde financeira do negócio.
Se a sua empresa enfrenta dificuldades com clientes inadimplentes, não espere que a dívida se torne impagável. A equipe da Koyama Advogados está pronta para analisar cada caso, indicar a ação judicial mais adequada e adotar medidas extrajudiciais que aumentem as chances de recuperação do crédito.
Entre em contato e saiba como reduzir a inadimplência com segurança e eficiência.