Registro de Marca

Caducidade de marca: importância de usar a marca da forma registrada

A concessão do registro de marca pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é, indiscutivelmente, um marco na trajetória de qualquer empresa. O certificado confere ao titular segurança jurídica fundamental. Contudo, no Direito Empresarial, a obtenção do registro não é o fim da jornada, mas o início de um dever de vigilância e manutenção.

Um princípio vital na Propriedade Intelectual que muitos gestores desconhecem ou subestimam é a função social da marca. O registro não é um título de propriedade eterno e sim condicionado ao uso efetivo. Quando essa condição não é respeitada, surge o risco da caducidade de marca, um instituto jurídico que pode levar à extinção do seu direito de exclusividade, deixando seu patrimônio intangível exposto à concorrência.

A natureza jurídica da caducidade: o que é e suas implicações

Para o empresário que deseja diminuir riscos, é essencial compreender o que é a caducidade de marca. Sendo a extinção do registro de dez anos de uma marca, decretada pelo INPI, motivada pela falta de uso no mercado brasileiro por um período de cinco anos consecutivos, ou pelo seu uso com modificações que alterem seu caráter distintivo original.

Através da Lei da Propriedade Industrial (LPI), a legislação brasileira estabelece essa regra para impedir práticas anticompetitivas. O Estado não tem interesse em manter protegidas marcas que não geram riqueza, não identificam produtos ou serviços reais e servem apenas como reserva de mercado para impedir a entrada de terceiros. Portanto, a premissa legal é objetiva: o titular tem o dever de utilizar a marca para mantê-la.

Uma vez concedido o registro, o titular possui um prazo de cinco anos para iniciar o uso da marca. Após esse período, o registro torna-se passível de um pedido de caducidade inpi. Importante notar que o INPI não age de ofício, o processo geralmente é instaurado por um terceiro interessado, muitas vezes um concorrente ou uma empresa que deseja registrar um nome semelhante.

E nesse caso, não é o terceiro quem deve provar que você não usa a marca e sim a sua empresa que deve apresentar provas documentais robustas de que a marca está ativa e sendo utilizada em conformidade com o certificado. A falha nessa comprovação resulta na perda definitiva do registro.

O conflito entre Rebranding e a Segurança Jurídica de uma marca

Cada vez mais grandes empresas e negócios digitais passam por processos de rebranding para modernizar sua comunicação visual, adaptar-se a novas tendências de UX/UI ou reposicionar-se no mercado. Embora essas mudanças sejam benéficas para o marketing, elas podem representar um risco severo se o jurídico não for consultado para garantir que a empresa continue a usar a marca da forma correta.

O artigo 143 da LPI é taxativo: o uso da marca deve corresponder à forma como ela foi registrada no certificado. Alterações que descaracterizem a identidade visual original podem levar ao entendimento de que a marca registrada não está sendo usada.

Considere o seguinte cenário hipotético: Sua empresa obteve o registro de uma marca mista (nome + elemento figurativo) composta pela palavra “TechSolution” em tipografia serifada verde, acompanhada de um ícone de engrenagem. Três anos depois, em um movimento de modernização, a identidade visual é alterada para “TechSolution” em fonte minimalista preta, eliminando a engrenagem.

Para o INPI, essa nova apresentação visual pode ser considerada uma alteração substancial. Se sua empresa for alvo de um pedido de caducidade referente ao registro antigo, e as provas de uso apresentadas referirem-se apenas à nova identidade minimalista, o órgão julgador poderá concluir que a marca original caiu em desuso. 

O resultado é a extinção do registro antigo, deixando a nova identidade desprotegida caso não tenha sido feito um novo depósito.

A distinção entre atualização e descaracterização

Juridicamente, nem toda alteração visual acarreta a perda do registro. A lei admite pequenas variações, desde que o caráter distintivo da marca seja preservado. A análise técnica deve discernir entre:

  • Alterações aceitáveis: Pequenas modernizações de traços, ajustes sutis na paleta de cores ou espaçamento, que não comprometem a identificação imediata da marca pelo consumidor médio como sendo a mesma registrada.
  • Alterações substanciais: A remoção de elementos figurativos essenciais, mudança radical de tipografia que altere a percepção visual, ou a supressão de partes do elemento nominativo.

Diante de um rebranding significativo, recomendamos sempre realizar uma análise de viabilidade para determinar se é necessário iniciar um novo processo para registrar uma marca. Essa medida preventiva assegura que a proteção legal acompanhe a evolução comercial da empresa.

O que constitui uso efetivo de uma marca registrada?

Defender um processo de caducidade requer rigor documental. Muitos empresários acreditam, incorretamente, que a presença digital em redes sociais ou a titularidade de um domínio de site são suficientes para comprovar o uso da marca. Sob a ótica do INPI, essas evidências são complementares, mas frágeis se apresentadas isoladamente.

É comum que empresas notifiquem terceiros por uso indevido de marca, buscando cessar infrações. No entanto, antes de iniciar qualquer contencioso, é imperativo realizar uma auditoria interna. Um concorrente notificado pode, como estratégia de defesa, investigar se o seu registro está vulnerável e contra-atacar com um pedido de caducidade. Se você não estiver usando a marca conforme o registro, o ataque pode resultar na perda do seu próprio direito.

Estratégias de Blindagem Jurídica

A manutenção da vigência de uma marca exige uma postura proativa de compliance. Para evitar a surpresa desagradável de um processo de caducidade, a gestão deve pautar-se na consistência e na documentação.

A primeira diretriz é a auditoria de conformidade: verifique periodicamente se a apresentação pública da sua marca (embalagens, site, redes sociais) está alinhada com o certificado emitido pelo INPI. Se houver diferença, a atualização do registro é mandatória.

Em segundo lugar, institua uma política de organização documental. Mantenha um arquivo digital sistemático com provas de uso anuais (notas fiscais, contratos, publicações datadas). Em caso de notificação de caducidade, o prazo para defesa é decisivo (60 dias), e ter a documentação pré-organizada é fundamental para o sucesso da manutenção do registro.

Como a consultoria da Koyama Advogados pode ajudar no processo

A marca é, frequentemente, o ativo de maior valor no balanço de uma empresa digital. A caducidade não deve ser vista apenas como uma ameaça burocrática, mas como um mecanismo regulatório que exige profissionalismo do titular. O registro de marca é um compromisso de uso.

Se a sua empresa passou por mudanças estruturais, visuais ou de modelo de negócio nos últimos anos, é provável que a proteção jurídica original precise ser revisada. Não aguarde a notificação de um concorrente ou do INPI para verificar a saúde do seu registro.

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